Desde que entrou em funcionamento, o Disque-Denúncia Eleitoral do estado do Rio de Janeiro recebeu cerca de 9.397 denúncias, grande parte referente ao uso de cartazes, placas e faixas de partidos e candidatos, afirma o coordenador de Fiscalização de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), juiz Luiz Fernando Pinto: “A maioria das reclamações é sobre material que suja a cidade”.
O juiz disse ao Instituto Millenium que acredita na consciência das pessoas a repeito das proibições relativas à propaganda e sinaliza o número de denúncias como um aumento da participação popular: “Pelo número de denúncias que recebemos de maio para cá é notório que a população esta colaborando e participando muito mais do processo eleitoral. O eleitor está muito bem informado sobre o que pode e o que não pode e tem denunciado”, comemora.
As denúncias que chegam à 23º zona eleitoral do município do Rio passam por uma triagem e os fiscais vão até as locais averiguar a procedência da denúncia, explica Luiz Fernando. “Confirmada a irregularidade, os fiscais tiram fotos, apreendem o material e eu remeto um relatório para o juiz da representação, responsável por uma eventual multa ao candidato”.
Questionado sobre outros tipos de denúncia, o juiz comenta a existência de centros sociais mantidos por candidatos nas regiões onde exercem influência política. Nesses locais são prestados serviços de responsabilidade do estado que são interpretados como “benfeitorias” pela população carente. Segundo o magistrado, “o TRE tem fechado esses centros sociais quando confirmada as denúncias”. Luiz Fernando comenta que foram fechamos quatro centros sociais com esse tipo de assistencialismo em São Gonçalo: “Encontramos remédios, guias médicas em branco assinadas. Isso pode configurar abuso de poder econômico, inclusive, com impugnação da candidatura e até mesmo do mandato.”
Os transtornos causados pelos carros de som também foram comentados pelo juiz, que esclareceu ao Imil qual é a forma correta para a utilização desse tipo de propaganda: “O carro de som pode circular entre 8h e 22h e não pode parar em frente a um determinado local tocando jingle de candidato e fazendo propaganda. Se isso for detectado pelos ficais o carro é aprendido. Quanto ao volume do som, não existe uma quantidade de decibéis definida por lei, então, segundo Luiz Fernando, “esperamos o bom senso dos candidatos, mas os campeões de reclamações são notificados e podem ser apreendidos”, finaliza.
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