Há várias modalidades de resseguro. A mais conhecida no Brasil é a relacionada a grandes empreendimentos, como hidrelétricas
Resseguro é o seguro da seguradora. Dentro dos parâmetros minimalistas impostos ao mundo pelas redes sociais, o antigo chavão se transforma numa verdade quase científica, que tem o feio inconveniente de não explicar nada.
E é aí que mora o problema: o resseguro é uma operação desconhecida pela imensa maioria da humanidade. Com uma agravante: é pouco conhecida inclusive pela maioria das pessoas que trabalham com seguros, em qualquer lugar do planeta.
Então, tratar do tema exige o cuidado de uma postura mais didática. Dizer que o resseguro é o seguro do seguro implica afirmar que quem dá proteção para a seguradora é a resseguradora. Que, sem ela, a companhia de seguro estaria ameaçada. O que, dependendo do tipo de seguro que ela faça, não é verdade.
De outro lado, pode também dar a entender que, por meio do resseguro, a seguradora se coloca, em relação à resseguradora, na mesma posição que o segurado se coloca em relação à companhia de seguros.
O que também não é verdade, já que a seguradora pode contratar resseguros que a coloquem em posição bastante diferente da do segurado em relação a ela.
Mas as duas afirmações são parcialmente verdadeiras. E nenhuma delas explica o que é o resseguro ou para que serve este contrato. Ao contrário, postas como acima, elas levam a uma interpretação equivocada da operação, dependendo do viés, supervalorizando, dependendo, subestimando sua importância como ferramenta de desenvolvimento social.
Da mesma forma que existem diferentes tipos de contrato de seguros, existem diferentes tipos de contratos de resseguros. E cada um deles tem uma finalidade específica. Nem sempre o resseguro está apenas oferecendo capacidade financeira para a operação da seguradora.
A ideia clássica do que é resseguro é a que define a operação como a oferta de mais capacidade financeira para as seguradoras aceitarem riscos além do seu limite de retenção.
Todavia, a maioria dos seguros comercializados no Brasil não necessita de suporte de resseguro para completar a capacidade de retenção de riscos de grande parte das seguradoras em operação no País.
O que não quer dizer que as seguradoras não possam contratar outros tipos de resseguros para proteger suas carteiras. Ou para atuarem em campos onde tenham pouca experiência. Ou ainda para protegerem seu caixa de desembolsos inesperados em função da ocorrência de um grande número de sinistros cobertos num curto espaço de tempo.
Elas contratam, não como negócios extraordinários, mas como operações rotineiras e absolutamente normais dentro do giro da empresa.
Neste momento, várias seguradoras estão acionando seus resseguradores de catástrofe para fazer frente aos desembolsos decorrentes da concentração de sinistros de veículos causados pelas tempestades de verão.
Esse resseguro existe para que a seguradora não sofra um desequilíbrio de caixa.
Não porque suas reservas não estão adequadas ou a subscrição não levou em conta fatores capazes de desestabilizarem a solidez da companhia, mas porque, em razão do acúmulo de sinistros em curto espaço de tempo, ela pode ser obrigada a desembolsar grandes quantias.
Ou seja, sua contratação não visa a aumentar a capacidade de retenção da seguradora, mas evitar que a ocorrência de um determinado tipo de evento ameace o caixa, ou a capacidade de pagar sinistros, da seguradora.
O resseguro mais conhecido pelos brasileiros é o resseguro avulso. Aquele que garante um contrato de seguro que, por seu tamanho ou características, justifica que seja tratado individualmente. São as apólices para grandes empreendimentos, como hidroelétricas, perfuração de petróleo, estádios de futebol, etc. Esses contratos devem ter forte demanda nos próximos anos.
É por tudo isso que as autoridades brasileiras devem respeitar as regras internacionais válidas para este tipo de negócio. Tentar “abrasileirar” o resseguro é encarecer nossos seguros ou nos deixar sem capacidade para segurar nossos riscos.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 31/01/2011
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