O Carnaval não impediu que, em fevereiro, no plano da administração estadual, acontecessem fatos importantes que, exatamente por suas relevâncias, podem vir a ter repercussões surpreendentes. Segundo a imprensa divulgou, o senhor governador do Estado pré-saboreava o termo de várias concessões de rodovias e sua colocação sob o império da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), entidade criada faz oito meses e que agora iniciaria suas atividades; até o final do semestre, a EGR administraria as praças de cobrança de pedágios e seria responsável por 820 quilômetros de estradas.
Também foi noticiado que o chefe do Executivo rio-grandense planejara festividade à altura da efeméride a partir da extinção de concessões de rodovias no Estado com acampamento e vigília ao redor das praças de cobrança, caminhão de som com palanque, foguetório e redução dos pedágios de 30%, dizia-se sem falar na depredação de estações, por radicais, contudo, o festejo fora reduzido a proporções modestas, e o governador prepararia “ato singelo” e, ao que se sabe, o ato teria sido postergado porque o festeiro se enganara quanto à data do acontecimento.
O que me parece surpreendente e ao mesmo tempo expressivo é que a concessão de serviços públicos que em todo o mundo tem sido da maior importância, seja tratada como algo suspeito e malcheiroso. Ora, a concessão é um negócio jurídico de curso internacional, largamente utilizado pelo mundo afora; um contrato de direito público de duração temporária, previsto na Constituição e regulado em lei; é um expediente, uma técnica, um procedimento em que o poder público é o juiz de sua oportunidade e conveniência, que dependendo do tempo e lugar pode ser excelente ou impróprio; ao poder público, cabe escolher o momento de estabelecer as condições de modo a acautelar o interesse social; o particular aceita ou se desinteressa da operação; o poder público tem a primeira e a última palavra na elaboração do pacto. Aliás, não é por acaso que a Constituição não distingue a ação direta do Estado ou o emprego da concessão no tocante à prestação de serviços públicos; com efeito, em seu art. 175, caput, a Constituição dispõe que “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
A Constituição não dá preferência seja à concessão, seja à prestação direta aos serviços e ambos os meios são úteis, ficando às circunstâncias preferir um ao outro, salvo naqueles que são indelegáveis, como as operações legislativa e judiciária ou o exercício do governo. Por isso é que me parece estranho que se anunciava um acontecimento cívico para festejar o termo de algumas concessões que, até onde sei, contribuíram para a boa marcha da administração e em nenhum momento procedeu com desaire.
Para encerrar, recorro a “Zero Hora” de 14 de fevereiro, página 10, que sob o título “O enigma dos pedágios”, assevera que a EGR “terá missão de administrar não apenas as estradas, mas também as expectativas dos gaúchos em relação a tarifas menores e rodovias melhores – como prometido pelo governo – a despeito do orçamento reduzido”, chamando a atenção para o desafio a partir da gestão “das estradas estaduais que estão sob a responsabilidade das concessionárias dos sete polos de pedágios privados”; outrossim, a EGR será responsável por 820 quilômetros estaduais e 14 praças de pedágios, e para ampliar o complexo a receber terá recursos apenas para duplicar três (sic), 3 quilômetros de rodovias! Enfim, “depois de cumprir a promessa de terminar com os atuais contratos de pedágio… o governo tem o desafio de provar que tem capacidade para oferecer uma alternativa realmente melhor”.
Fonte: Zero Hora, 04/03/2013
No Comment! Be the first one.