O planejamento societário é um poderoso instrumento que, combinado a outros estudos, oferece mais segurança quanto à administração correta e à gestão sensata de um grupo econômico, mantendo assim, a longevidade da empresa e garantindo a manutenção dos interesses de seus sócios.
Esse planejamento deve ser feito tanto no período de constituição da empresa como durante todo o tempo de sua vida corporativa, a fim evitar conflitos desnecessários e, consequentemente, depreciativos para o desenvolvimento da atividade empresarial à qual se a empresa se propõe. Um advogado empresarial pode auxiliar em todas essas questões.
A elaboração de um estatuto social ou de um contrato social coerentes e baseados em estudos aprofundados sobre possíveis situações futuras, podem garantir uma convivência saudável e uma adesão completa sobre a burocracia e as regras necessárias para que haja ordem, simplificando as possíveis decisões tomadas por seus gestores, garantindo o crescimento e a segurança do patrimônio econômico da sociedade. As disposições gerais de tais instrumentos devem ser constituídas de acordo com a necessidade das peculiaridades de cada empresa, especificamente.
Um planejamento societário apropriado, busca, através de contratos e formalizações coerentes, além de evitar conflitos e disciplinar a administração saudável da sociedade, proteger os bens e interesses dos sócios bem como os da sociedade frente a eventuais sucessões, distinguindo os bens do patrimônio pessoal dos bens do patrimônio da empresa, evitando com isso, uma possível confusão patrimonial em que a empresa e seus sócios possam ficar vulneráveis frente uma ação fiscal, tributária ou trabalhista. Isso pode também, caracterizar uma estrutura bem organizada diante do mercado e trazer assim uma valorização maior da empresa e estimular o interesse de novos investidores.
Esse tipo de planejamento permite uma reestruturação quanto a negociações em andamento relativas à expansão da sociedade, como a divisão da sociedade, a fusão de sociedades, a incorporação de novos membros e também a abertura fiscal da mesma. Aumenta também a valorização da empresa para uma futura alienação, proporciona a efetivação de parcerias estrategicamente estudadas e analisadas, e ainda, traz componentes para uma maior facilidade na obtenção de crédito perante as instituições financeiras e fornecedores.
Em relação ao caráter tributário, o planejamento se fará sempre necessário, com o intuito de atuar e implementar competência profissional e atualizada dias das constantes mudanças na legislação brasileira. Deve ser feita uma análise do recolhimento de tributos dos últimos cinco anos da empresa, para que seja possível a verificação de suas operações, como a constatação de pagamentos de tributos com valores maiores do que deveriam, tornando possível, com a identificação desses pagamentos a mais, a utilização desse valor no abatimento de tributos a vencer ou até mesmo na recuperação desses valores pagos indevidamente. Os advogados associados podem checar todas essas informações e controlar a burocracia.
Concluindo, todas as empresas e em especial as que se encontram em expansão diante do fervoroso mercado brasileiro, necessitam de um bom planejamento societário e tributário, tendo em vista que a redução de custos tributários acarreta uma maior margem de lucro, mais capital de investimento e maior possibilidade de concorrência no que diz respeito aos preços aplicados diretamente ao consumidor, parte fundamental para o sucesso de qualquer empresa.
Fonte: Site “Direito”
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