Levantamento feito a pedido do ‘Estado’ mostra a carga fiscal nos 10 medicamentos mais consumidos pelos brasileiros; fabricantes se unem para pedir desoneração do setor
O analgésico Dorflex, remédio mais vendido no Brasil segundo a consultoria IMS Health, tem 27% de imposto embutido no seu preço. Do valor de R$ 12,10, teto estabelecido pelo governo federal, R$ 3,30 são tributos. Levantamento feito a pedido do Estado pelo advogado tributarista e professor de direito tributário em São Paulo Adolpho Bergamini mostra que a carga fiscal existente no preço dos 10 medicamentos mais consumidos no País varia entre 18% e 27%.
Motivadas pelas políticas de desoneração do governo Dilma Rousseff, as empresas do setor se uniram e lançam nesta quarta-feira, 17, a Frente Parlamentar para Desoneração de Medicamentos. O benefício fiscal ao segmento, contudo, divide especialistas e pode enfrentar um longo caminho no Congresso.
“Se a cesta básica foi desonerada, por que não os medicamentos, que são essenciais? Muitos brasileiros não têm acesso a remédios e a carga tributária é um dos impeditivos”, defende Geraldo Monteiro, diretor-executivo da Associação Brasileira dos Distribuidores de Laboratórios Nacionais (Abradilan).
Atualmente, os remédios são tributados na esfera estadual pelo ICMS e na federal pelo PIS e Cofins, mas as cobranças variam de acordo com o tipo de medicamento e algumas desonerações já estão previstas.
Em São Paulo, cuja área foi considerada para o estudo, a alíquota do ICMS para medicamentos é de 18%, mas os oncológicos, por exemplo, são isentos. Já a União beneficia alguns fármacos de tarjas preta e vermelha, ao incluí-los na chamada Lista Positiva, em que não há a cobrança de 12% de PIS e Cofins.
Essa intricada e complexa legislação fiscal faz com que o consumidor não tenha ideia do quanto paga de impostos nesses produtos. Os anti-hipertensivos Diovan HCT e Diovan Amlo Fix, que ocupam respectivamente a quarta e a nona posição no ranking brasileiro, são vendidos apenas sob prescrição médica e fazem parte dessa Lista Positiva. O peso dos impostos em ambos é de 18%. O primeiro tem o preço máximo de R$ 108,35, sendo que R$ 19,50 são tributos. O segundo sai por R$ 127,91, sendo R$ 23,02 referente a impostos.
“A existência de uma tributação sobre medicamentos é, por si só, algo tortuoso. O brasileiro já paga uma alíquota elevada de Imposto de Renda, então seria obrigação do Estado subsidiar esses itens”, afirma Bergamini.
O tributarista não propõe uma isenção total, como defende parte da indústria, mas diz ser fundamental a atualização da Lista Positiva, o que não ocorre desde 2007. Em relação aos Estados, ele sugere uma política fiscal social que reduza o ICMS de todos os medicamentos para a menor alíquota, de 7% no caso de São Paulo.
Margem de lucro. O professor da GV Administração Fernando Zilvetti tem outro olhar sobre a questão. Para ele, os remédios não são as grandes vítimas do sistema tributário e o mais importante seria desonerar a produção nacional, e não reduzir os impostos de consumo. “O medicamento, como qualquer outro produto, tem de ser tributado, porque é daí que o governo tira dinheiro para investir. O remédio já não paga tributo como pagam cosméticos, bebidas ou cigarros.”
Ele destaca que os tributos não são os maiores componentes do preço dos medicamentos no Brasil. “Então, qual é o maior custo? Logística? Papel? Duvido. Está na margem de lucro (das empresas)”, diz Zilvetti.
Segundo estudo do Ibope Inteligência, o comércio de medicamentos no País deve movimentar R$ 70 bilhões este ano, 12% a mais do que em 2012. O gasto anual por brasileiro será de R$ 430,92 e a classe C será responsável por quase metade do consumo, com um potencial de gastos estimado em R$ 32 bilhões.
Para Zilvetti, uma das possibilidades seria desonerar a produção diretamente pelo Imposto de Renda das empresas, condicionando o benefício à produção local e à geração e manutenção de empregos. “Ao mexer nos impostos de consumo gera-se mais consumo e não aumenta a oferta. Se a produção não acompanha, o resultado é mais inflação ou mais importação.”
Entenda o estudo. O levantamento realizado pelo tributarista Adolpho Bergamini teve como base o Preço do Fabricante e o Preço Máximo ao Consumidor segundo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) 2012. Os valores de venda nas farmácias, portanto, podem ser inferiores aos preços máximos utilizados na pesquisa. Também não foram considerados os valores do programa Farmácia Popular, que possuem cálculos diferenciados.
O estudo teve como premissa a fabricação e venda do medicamento no Estado de São Paulo, cujo ICMS cobrado é de 18%, salvo desonerações de itens específicos. O Estado também conta com porcentuais próprios de cálculo do ICMS-ST. Por fim, a pesquisa considerou as bases de cálculo diferenciadas para medicamentos, previstas no Regulamento do ICMS. Já os dados da consultoria IMS Health, sobre o ranking de vendas no Brasil, consideram o acumulado em 12 meses, de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013.
Fonte: O Estado de São Paulo
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