O Instituto Millenium fez as contas de quanto os impostos incidem em alguns produtos básicos da ceia ou da festa do Reveillon brasileiro. Na hora de comemorar a virada do ano, a carga tributária pode chegar a até 61,56% do preço de alguns produtos como fogos de artifício e champanhe, os itens mais tributados da festa. O valor do imposto sobre a produção, circulação de mercadoria e importação dos fogos é de 61,56% e da bebida, 59,49%. Carnes como peru e chester, têm o preço incrementado em 30% pelos impostos.
Clique aqui e veja a matéria do “Jornal das Dez”, do canal Globo News, sobre o tema.
Trabalho na área fiscal de uma empresa do ramo varejista. Gostaria de saber o que compoe 30% dessas carnes (temperadas), uma vez que sobre o faturamento incidem 1,65% de PIS, 7,6% de COFINS e, dependendo do estado, no maximo 17% de ICMS. Em SP, esses produtos sao isentos. Também nao há IPI.
Relativo a lentilha, para o PIS e COFINS, a carga é desonerada (zero). Nao há IPI e o ICMS isenta, na maioria dos estados, através de convênio.
Viviane, não conheço o calculo, mas, pelo visto, eles estão falando da carga tributária total. Daí, voce precisa incluir a CSLL, o IRPJ, bem como lembrar que muitos impostos sao cumulativos. Ah, e não esquece que uns tributos incidem na base de calculo de outros, como o famoso ICMS “por dentro” no caso da energia eletrica. Eh, nao é facil mesmo…hehehe! Abs
Pedro,
Pode ser, mas a matéria fala de tributos e cita os que incidem sobre o faturamento (PIS, COFINS, IPI e o próprio ICMS) e não sobre o lucro, como a CSLL e o IRPJ. Isso faz diferença e a sociedade precisa entender.
Abraços.