Visando exclusivamente o aumento da arrecadação, o governo federal divulgou esta semana que pretende instituir alíquotas que incidirão sobre o imposto de renda nos recebimentos de heranças e doações.
Atualmente, segundo o regulamento do imposto de renda, tais operações são consideradas isentas.
A nova forma de tributação prevê alíquotas de 15%, 20% e 25%. Segundo a proposta, a cobrança será feita sobre a transmissão que exceder a parcela de R$5 milhões, desde que não ultrapasse R$10 milhões; 20% acima de R$10 milhões, desde que não ultrapasse R$20 milhões e 25% acima de R$20 milhões, nos casos das heranças e 15% sobre a parcela que exceder R$1 milhão e não ultrapasse R$2 milhões; 20% sobre a parcela que exceder R$2 milhões e não ultrapasse R$3 milhões e 25% sobre a parcela que exceder R$3 milhões, nos casos de doações.
O governo espera arrecadar, em 2017, R$1,06 bilhão nas aquisições por heranças e R$494 milhões por doações.
Conforme divulgado pelo jornal “Folha de S. Paulo”, no último dia 6, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Unafisco, a cobrança é considerada bitributação, uma vez que já existe o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, de competência estadual.
Para a associação, “classificar tais operações como renda é uma insensatez e gera polêmica”. Logo, não é difícil que imaginemos uma enxurrada de ações no Supremo Tribunal Federal.
A cobrança se prende ao fato de que o governo pretende “recuperar” as perdas provocadas pela atualização da tabela do IR, diga-se de passagem, outra incoerência, uma vez que o percentual de correção (cinco por cento) está abaixo da inflação, o que onera a renda da pessoa física.
O ponto crucial da questão é que o governo relega, em segundo plano, o fato de que o sistema tributário brasileiro é desequilibrado, na medida em que os menos favorecidos arcam, através de tributação indireta, com uma carga tributária inversamente proporcional àqueles, digamos, mais afortunados. Embora a Constituição Federal de 1988 pretendesse promover o bem-estar social, instituindo o Imposto Sobre Grandes Fortunas – IGF, tal tributo nunca foi regulamentado, colaborando com a injustiça e desigualdade social, dada a má distribuição de renda no país.
O dispositivo constitucional, desde então, aguarda regulamentação através de lei que definirá limite que servirá como base de cálculo do tributo.
Ocorre, também, que há uma “grande dificuldade em conceituar grandes fortunas” que, a bem da verdade, é marcada pela falta de vontade política, uma vez que tal medida atinge a uma grande parte do congresso. Dessa forma, até os dias atuais, cobrar o tributo tem sido “inviável”.
É triste pensar que, infelizmente, nossos representantes ainda visam atender interesses particulares, em detrimento do bem-estar coletivo.
Se regulamentada, os efeitos da lei renderiam, aos cofres públicos, aproximadamente R$100 bilhões ao ano, conforme afirma o especialista em finanças públicas Amir Khair, em entrevista ao site da revista “Carta Capital” em 03 de março de 2015.
Em uma breve análise e, considerando os números apresentados, percebemos que a iniciativa do governo federal visa exclusivamente à arrecadação que melhor lhe convém, no que diz respeito a “cobrir o rombo bilionário” do caixa (provocado pelo gasto excessivo, bem como pela corrupção que assusta a sociedade diariamente) quando, na realidade, deveria focar uma distribuição de renda justa e equilibrada. De fato, não existe respeito ao principio da capacidade contributiva.
O pior é que quem sempre paga a conta é o pobre brasileiro que, resguardadas as exceções, sobrevive com o “mínimo”, ferindo o próprio conceito de subsistência.
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