A fraude era grosseira. O registro das eleições presidenciais no Maláui fora alterado com fluido de correção e foi anulado.
Coube recurso à Suprema Corte, mas o governo resolveu intimidar seu presidente decretando seu afastamento imediato, sob alegação de que teria que cumprir férias acumuladas após o que alcançaria a idade de aposentadoria compulsória. Não adiantou. A corte manteve a decisão e estabeleceu nova data para o pleito, vencido pela oposição na semana passada. A frágil democracia prevaleceu.
Resultado diverso ocorreu no Quênia, quando fraudes levaram à anulação da eleição presidencial. Na véspera da decisão da Suprema Corte sobre o assunto, o carro do vice-presidente da instituição foi alvejado. Nenhum dos juízes compareceu à sessão.
Em contraste com o controle judicial, o controle parlamentar do Executivo (ex. impeachments e as CPIs) se move por uma lógica distinta. Para ser efetivo mesmo nas democracias maduras, pressupõe que o Executivo não tenha maioria congressual. Caso contrário, pode neutralizá-lo sem violação de regras, o que gera um senso de disfuncionalidade institucional. Senão vejamos.
Na disputa presidencial de 1972, Nixon utilizou o FBI, a CIA e a Receita Federal para espionar a oposição. A punição foi severa: 48 pessoas foram condenadas, dentre as quais dois procuradores gerais, o chefe da Casa Civil e um ministro de Estado. Isso só foi possível porque o partido do presidente era minoritário tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, os quais aprovaram e iniciaram o processo de impeachment. Antecipando que seria afastado, Nixon renunciou.
Resultado diverso ocorreu no processo malogrado de impeachment de Trump. A maioria democrata aprovou o início das investigações e votou pelo afastamento. No Senado, onde o Partido Republicano tinha maioria, só Mitt Romney votou a favor, e o processo foi abortado.
Regimes autoritários detêm recursos que lhes permitem submeter os demais Poderes. Nas democracias, no entanto, a obediência a decisões das cortes superiores se insere em um certo equilíbrio.
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A violação de decisões judiciais tem custos elevados. Muitos supõem que um tribunal superior “ao invés de um arsenal de livros de direito, dispõe de um arsenal de obuses shrapnel e de torpedos”, como argumentou Nelson Hungria, ex-ministro do STF. Mas, deparando-se com uma “insurreição”, tudo que a corte pode fazer é “expedir mandado para cessá-la”.
Isso não é pouco. É a senha para a ação coletiva contra o Executivo; sua força é grande nas democracias. Como argumenta Weingast, contudo, alta instabilidade, polarização e jogo de “high stakes” (apostas altas) tornam o equilíbrio da regra da lei instável.
Fonte: “Folha de São Paulo”, 20/7/2020