Cartórios agora podem analisar e deferir sobre o registro
A Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ) firmaram convênio que permite solicitar, alterar e cancelar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no ato de registro nos cartórios. A medida visa simplificar o processo, seguindo o modelo de atos sujeitos a registro em Juntas Comerciais.
A partir de agora, os cartórios vão ser integrados aos processos de análise e deferimento do CNPJ por meio da Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim). Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a RF e o IRTDPJ, mediante assinatura de Termo de Adesão.
A instituição pública destaca está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para cartórios de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ. A Receita Federal espera que, a partir do próximo mês, diversos cartórios em vários estados já estarão prontos para se conectar à Redesim e prestar o serviço.
Fonte: O Globo
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