Foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro a medida provisória 881/2019, da Liberdade Econômica. A MP 881 retoma o desafio do Programa de Desburocratização proposto e executado por meu pai, Helio Beltrão, ministro da Desburocratização nos anos 1980.
O Programa de Desburocratização original se dedicou ao pequeno, o cidadão comum e o pequeno empreendedor. Afinal, é o pequeno quem mais perde tempo e dinheiro nas filas dos guichês, em dias de trabalho perdidos, nos cartórios, e por meio do estrangulamento de sua iniciativa empreendedora. Já o rico se defende com despachantes, e a grande empresa, com batalhões de contadores e advogados.
Nem todos são iguais perante a burocracia. A burocracia é agente primordial de desigualdade de oportunidade entre os brasileiros.
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Durante a vigência de cinco anos, o programa eliminou mais de 1 bilhão de documentos e atestados, reduziu drasticamente as visitas aos cartórios, instituiu o conceito legal de micro e de pequena empresa, bem como as aliviou de impostos e exigências (hoje, incorporado ao Simples Nacional), e criou os Juizados de Pequenas Causas, nos quais disputas de até 20 salários mínimos dispensam a necessidade de advogado.
Após a saída do ministro, os entraves voltaram a infernizar o pequeno empreendedor, em parte devido à ação de interesses poderosos (como as máfias dos alvarás), mas também em razão da cultura de centralismo e desconfiança.
Regressou o pressuposto de que o cidadão mente sempre, até prova-carimbo em contrário. E, assim, em vez de punir com o Código Penal o 0,1% de falsários e corruptos, inundou-se a sociedade com procedimentos, autenticações, alvarás, e selos, que por si causam mais corrupção e danos do que a alternativa com menos papelório.
Cabe mencionar que, mais adiante, iniciativas pontuais foram tentadas, mas faltou à cúpula do governo vontade política para prosseguir. A burocracia é como unha: é preciso cortar toda semana.
Com a eleição de Bolsonaro e a recente ascensão das ideias liberais, a cúpula do governo retomou o firme compromisso com a desburocratização. A MP 881 reformula o arcabouço normativo de forma a beneficiar em particular o pequeno empreendedor.
A MP 881, entre outras disposições, estabelece a liberdade de empreender para sustento próprio e elimina as autorizações do Estado para atividades de baixo risco. Caem, portanto, os alvarás de funcionamento, sanitário, dos bombeiros e ambiental.
São beneficiados, entre outros, as costureiras, os escritórios de TI, as bancas de jornal, os food trucks, os sapateiros e os quiosques em shoppings.
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Adicionalmente, no caso de empreendimentos em que esteja prevista autorização prévia pelo Estado, estabelece um prazo-limite após o qual o licenciamento será concedido automaticamente. Estão vedadas, portanto, protelações indevidas pelo órgão público.
A MP 881 inclui outros dispositivos desburocratizantes: o acesso das pequenas e médias empresas à Bolsa de Valores foi facilitado; a legislação passa a ser interpretada no sentido mais favorável ao cidadão; e introduziu-se a “análise de impacto regulatório” para novas normas.
Conjugada com o CNPJ imediato no ato de registro da empresa, determinado pela MP 876, bem como com a extinção do reconhecimento de firma estabelecido pela lei 13.726, a MP 881 retoma a ênfase na luta contra a burocracia.
Há desafios para a ampla adoção, no entanto. É fundamental que a sociedade se engaje na conscientização sobre as novas regras, pois a batalha é predominantemente cultural. E, sobretudo, façamos votos de que o Congresso Nacional aprove a MP em muito breve.
Fonte: “Folha de S. Paulo”, 08/05/2019