Com a longa duração da greve dos correios muitos consumidores tiveram dor de cabeça por ficar esperando pelo produto comprado, documento ou boleto. Apesar do fim da paralisação os reflexos vão persistir até a distribuição de tudo que ficou estocado nas centrais de distribuição no período.
Reiterar contato com a empresa e cobrar a entrega o mais rápido possível é a saída. Cabe registrar a reclamação também numa entidade de defesa do consumidor em busca de seus direitos. Pode até pedir o cancelamento da compra e o dinheiro de volta.
+ Associe-se e se torne membro do Clube Millenium para receber conteúdos exclusivos
Saiba que não há um prazo tolerável de espera. O fornecedor deve cumprir exatamente o prazo prometido, em cumprimento à oferta. Se demorar muito, mas o produto chegar, o consumidor pode devolvê-lo. Isto pode ser feito no momento da entrega, mediante recusa. Mas deve comunicar à empresa sobre essa recusa, conforme faculta o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Nos casos em que optar pelo cancelamento da compra e o pagamento tiver sido por meio de cartão o consumidor deve exigir que a empresa solicite junto à administradora do cartão de crédito, o cancelamento da compra, bem como das futuras parcelas, com o estorno dos valores já pagos.
Fonte: Estadão, 28/9/2020
Foto: Reprodução