Apresento hoje ao leitor o segundo dos quatro artigos acerca do debate em torno da reforma previdenciária, procurando argumentar contra alguns dos pontos daqueles que se opõem à mudança de regras para a aposentadoria. O primeiro foi sobre a tese que a Previdência Social seria superavitária. Hoje vamos tratar da dívida ativa.
Antes de entrar nos números em si, imagine duas situações:
Situação A. Um microempresário tem um único empregado, com quem mantém uma relação informal. O subordinado trabalha durante o mês sem carteira de trabalho e no final recebe uma remuneração, sem registro. Depois de seis meses, o trabalhador pede um adiantamento correspondente a um mês de trabalho, porque “minha esposa vai ter filho e estou sem dinheiro”. O dono da empresa concede o empréstimo e no dia seguinte o empregado some. Ao ir atrás dele, o empresário descobre que o endereço residencial é falso e não tem como localizar o ex-empregado. O empresário tem um crédito a receber. Quanto vale na prática? Resposta: zero.
Situação B. Caso oposto (o devedor é a empresa). Uma empresa de 50 empregados começa a passar dificuldades. O empresário se endivida excessivamente, o capital de giro começa a faltar, os compradores atrasam os pagamentos etc. Um dia, a empresa fecha, com dívidas muito maiores que a sua capacidade de pagamento. Ao fechar, deve dois meses de salário aos empregados. Ao procurar recuperar seus direitos, estes descobrem que há um litígio envolvendo a propriedade da pequena fábrica, cujo terreno não estaria legalizado, dificultando a quitação de dívidas.
Um mês depois, angustiado pela situação, o único dono, viúvo e sem filhos, morre de infarto. Os empregados têm dois meses de salário a receber. Quanto vale esse ativo? Talvez não exatamente zero, mas pense o leitor: aceitaria emprestar dinheiro a uma dessas pessoas para ser ressarcido quando ela receber o pagamento da empresa falida? A pergunta é: quando? Talvez nunca.
Podemos agora entender a dívida ativa. A lista de devedores dela é um serviço de caráter informativo, sem efeitos legais e regulamentado pelas Portarias PGFN nº 721, de 11 de outubro de 2012 e nº 430, de 04 de junho de 2014. Ela apresenta a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional e o FGTS inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, seja corresponsável ou solidário. Tempos atrás, consultei a relação no site.
O que é possível constatar, analisando a relação, é que:
1- da relação dos 50 maiores devedores, há, entre outros casos, três companhias de aviação quebradas, uma empreiteira com problemas creditícios há mais de 30 anos, uma massa falida, três empresas de mídia em situação falimentar hoje esvaziadas e convertidas em “casca de ovo”, uma empresa federal, quatro empresas de saneamento estaduais, uma universidade estadual, um município e uma empresa municipal de lixo. Algum banco compraria recebíveis dessas empresas?
2- há uma relação de mais de 30 mil devedores na lista e, no site correspondente, sequer é possível conhecer o total efetivo de devedores da dívida ativa;
3- em outubro/2016, a dívida dos 50 maiores devedores alcançava R$ 21 bilhões. Isso representou menos de 15% do déficit do INSS no ano. Mesmo na hipótese absurda de arrecadar 100% dessa dívida, caberia cobrir o restante dos 85% de déficit – e não sobraria nada para encarar o déficit de 2017.
De um modo geral, tais dívidas correspondem a passivos incobráveis, com um valor efetivo de cobrança viável muito inferior ao seu valor de face, do setor público para com o setor público, inexistentes ou objeto de longo litígio judicial.
Adicionalmente, um ponto tão importante quanto a dificuldade de apurar um valor relevante dessa cobrança é a distinção entre os conceitos de fluxo e de estoque, distinção chave em economia. Muitas vezes, se compara o valor de um ativo (um estoque) com o de um déficit (um fluxo). Para o leitor, fica a impressão de que basta vender o ativo para resolver a questão. O x da questão é que isso pode resolver o problema de um ano, mas, mantido tudo constante, no ano seguinte o déficit a ser coberto será o mesmo – com o agravante de que não haveria novos ativos a vender. Em outras palavras, mesmo que toda a dívida ativa pudesse ser efetivamente cobrada – o que é uma fantasia – isso não impediria o ressurgimento do problema no ano seguinte.
Resumo da ópera: cobrar a dívida ativa simplesmente não é uma solução. A única saída é modificar as regras de concessão de benefícios para adequar a Constituição a uma demografia em mutação. A ideia de resolver o problema cobrando a dívida é mais um exemplo da conhecida máxima de Henry L. Mencken, jornalista americano do começo do século XX, que dizia que “para cada problema complexo, há uma solução que é simples, elegante – e errada”.
Fonte: “Valor econômico”, 8 de fevereiro de 2017.
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