Completo hoje a série de quatro artigos sobre temas ligados ao debate da reforma da Previdência Social. O primeiro deles foi de crítica ao argumento de que a tese de que a previdência é deficitária seria falso. O segundo tratou da ideia de que a reforma poderia ser evitada se o governo cobrasse a dívida ativa. O terceiro abordou a diferença entre a expectativa de vida ao nascer e o valor da mesma no momento da aposentadoria. Finalmente, o ponto a ser tratado agora é o das diferenças regionais.
Já passei da idade de ser ingênuo. O debate previdenciário precisa ser encarado de frente, mas não nos enganemos: nessa discussão, o propósito de muitos dos militantes que brigam contra a proposta do governo não é o de debater para chegar a um consenso e sim apenas o de bloquear a iniciativa da reforma.
Por ter escrito “n” artigos ao longo da vida em defesa de mudanças na Previdência e pelo fato delas estarem em pauta, entendo que, no atual estágio do debate, mais importante do que defender a reforma em si é expor argumentos contra alguns mitos plantados no debate e que servem, na prática, aos grupos que se opõem à reforma para tentar semear confusão nos parlamentares que compõem a base aliada e se espera que votem com o governo. Um desses mitos é o das diferenças regionais. Não que elas não existam: é que são muito menores do que em geral se supõe, para efeitos do que estamos falando.
O argumento em questão pode ser sintetizado assim: “O Brasil é um país muito heterogêneo: a realidade do Amazonas não é a mesma do Rio Grande do Sul. Se o governo adota uma regra única, ele estará impondo uma média de idade de aposentadoria que pode fazer sentido para quem mora em São Paulo ou no Paraná, mas será muito dura para os estados mais pobres, que vivem uma realidade diferente”.
O raciocínio soa, a princípio, sedutor. Quando, porém, ele é submetido ao crivo de uma reflexão mais rigorosa, ele não resiste aos seguintes contra-argumentos:
1- Infelizmente, há em nosso país vícios comportamentais que permeiam uma parte não desprezível da população. Da mesma forma que todos conhecemos a figura do conhecido “encostado no INSS” (leia-se: fraude), o leitor tem alguma dúvida do que vai acontecer com o registro de trabalho das pessoas se vigorasse uma diferenciação legal regional? A quantidade de gente trabalhando no Sul ou Sudeste, mas registrada com carteira de trabalho na filial da empresa no Norte ou Nordeste “para pegar a aposentadoria mais cedo” irá, com certeza, explodir;
2- Por que o Brasil seria diferente dos EUA, da Argentina ou da Itália? Em todos esses países, há realidades regionais muito heterogêneas (ou alguém acha que quem vive nos subúrbios pobres da Louisiana tem o mesmo padrão de vida de quem mora em Manhattan? Isso para não falar das diferenças entre quem mora em Jujuy ou em Palermo na Argentina). Não obstante isso, as regras de idade de aposentadoria são nacionais. Por que no Brasil sempre pensamos que “no Brasil é diferente”?
3- Por que muitos daqueles que defendem o argumento da regionalização estiveram historicamente ligados à causa da nacionalização do salário mínimo, quando o poder aquisitivo de certo valor monetário no Sul e no Sudeste é obviamente muito maior que nas demais regiões do país?
4- Por que esse argumento surge agora, quando as regras de aposentadoria de 30 ou 35 anos de contribuição para mulheres e homens, respectivamente, e de 60 e 65 anos para a aposentadoria por idade foram estabelecidas nacionalmente na Constituição de 1988 sem que nesses 29 anos não tenha aparecido uma única voz levantando esse argumento das diferenças regionais?
O ponto principal, porém, é que o argumento está divorciado da realidade dos números. Ele supõe que as diferenças entre o dado das regiões e a média são significativas e a realidade é que não são. Tome-se, por exemplo, a perspectiva para 2030 (ver tabela). Como se pode ver pela tabela, aos 60 anos a expectativa média de vida é de 82 a 83 anos no Norte e no Nordeste e de aproximadamente 84 anos nas outras três regiões e na média do país. Na média, isso é 19 anos além da idade mínima de 65 anos de aposentadoria. Justifica-se ter uma diferença de 1 ano na regra, gerando uma parafernália de controles burocráticos para verificação da região e abrindo espaço para uma multiplicidade de fraudes decorrentes da diferenciação por região? A resposta parece óbvia.
Não se deixe enganar, leitor: a maioria dos opositores à reforma não quer debater e sim apenas fazer luta política.
Fonte: “Valor econômico”, 12 de abril de 2017.
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