Os senadores aprovaram na quarta-feira uma série de mudanças ao projeto de reforma política aprovada na Câmara dos Deputados. A principal novidade foi a proibição de as empresas e demais pessoas jurídicas doarem dinheiro aos candidatos e aos partidos políticos. Falta apenas que os senadores examinem a redação final do projeto para que o texto volte para a Câmara. Veja a seguir os principais pontos aprovados no Senado.
Financiamento de campanha
Vedada qualquer doação de empresas/pessoa jurídica. As doações serão feitas por pessoas físicas até o limite do total dos rendimentos tributáveis auferidos no ano anterior, aos candidatos e aos partidos, que por sua vez farão a divisão do bolo arrecadado com seus candidatos. Os partidos receberão os recursos do Fundo Partidário e também farão repasse aos candidatos. Os partidos e coligações devem publicar na internet os valores recebidos até 72 horas depois das doações.
Voto impresso
Na urna eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em uma urna lacrada. A votação só será concluída depois que o eleitor confirmar o voto.
Pesquisas
Instituto de pesquisa contratado por governos, partidos ou candidatos um ano antes das eleições ficam proibidos de ser contratados também por veículos de comunicação, emissoras de TV, rádio e Jornal. Fica liberado para internet.
Campanha de rádio e TV
O tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV cai de 45 para 35 dias. A duração dos dois blocos diários também cai pela metade. Em vez de dois blocos de 50 minutos — de manhã e ao meio-dia no rádio, e ao meio-dia e à noite na TV —agora serão dois blocos de 25 minutos cada. A duração das inserções diárias também cai de 70 minutos para 60 minutos, mas em horário mais nobre. Em vez de 5 horas a meia-noite, agora será das 7 horas às 23 horas.
Debates
No segundo turno, os dois candidatos terão, obrigatoriamente, que participar de pelo menos três debates em emissoras de TV. Se um não for, o outro poderá usar o mesmo espaço sozinho, para expor suas propostas.
Domicílio eleitoral
O candidato não precisa mais morar no estado ou cidade para se candidatar a prefeito, deputado, senador ou governador. O prazo de filiação partidária continua sendo de um ano antes do pleito.
Nanicos
Para participar de debates na TV, os candidatos devem ser filiados a partidos com no mínimo quatro deputados até 2018, e nove deputados até 2020.
Carros, motos ou carroças de som
Fica proibido uso de qualquer veículo motorizado ou de tração animal aparelhado com som trafegando pelas ruas das cidades divulgando mensagens ou jingles de candidatos.
Coligações proporcionais
Mesmo que seu partido esteja numa coligação, os candidatos registrados por uma legenda ou federação de partidos só serão eleitos se alcançar no mínimo 10% do coeficiente eleitoral, na ordem da votação nominal que cada partido tenha alcançado.
Gastos nas campanhas
Os gastos de deputados, senadores e vereadores não poderão ultrapassar 70% do maior gasto contratado na circunscrição no ano anterior. A partir da primeira eleição da regra em vigor, o teto será reajustado pela inflação.
Fonte: Extra.
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