*Por José Pastore e Eduardo Pastore
A vigência da Lei 13.467/2017 completou apenas quatro meses e já apresenta vários resultados positivos. Este artigo comenta fatos observados em inúmeras Varas do Trabalho de São Paulo e nas Cortes Superiores.
O número de ações distribuídas na Justiça do Trabalho nos últimos meses caiu, em média, 70%. Só esse resultado significa enormes economias para empregados e empregadores e mais segurança jurídica para todos. O resultado de médio prazo é a redução do medo de empregar que rondava os empregadores em decorrência do alto custo de litigar em clima de insegurança.
Apesar do grande estoque de ações trabalhistas acumuladas no passado, a redução indicada nos meses recentes já criou um ambiente mais favorável em muitas Varas do Trabalho. Os juízes estão mais felizes com a diminuição da exaustiva sobrecarga de trabalho. As audiências vêm respeitando o horário aprazado. Os juízes as têm conduzido com mais calma, dando tempo à devida manifestação das partes e avaliando com cuidado os argumentos que orientarão suas sentenças. Numa palavra: em pouco tempo viu-se uma nítida melhoria da qualidade do processo judicial trabalhista.
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Do lado das partes, nota-se uma salutar reavaliação de suas condutas. Por causa dos custos dos honorários de sucumbência para quem perde a ação, reclamantes e reclamados passaram a dar um grande realismo aos seus pleitos e recursos. Em muitas ações, os pedidos exagerados levaram juízes a fixar custas bastante elevadas para a parte perdedora – assunto novo a que a imprensa vem dedicando grande espaço.
Tais mudanças têm reflexo no trabalho dos advogados que passaram a aconselhar seus clientes a reivindicar apenas o que lhes parece justo e razoável, pois se pedirem demais e perderem as despesas serão de grande monta. Resultado: o trabalho dos advogados passou a ser mais judicioso e de melhor qualidade.
Os escritórios de advocacia entenderam rapidamente que o mais importante agora não é a quantidade de ações e sim a sua qualidade e possibilidade de êxito. Isso lhes permite estudar mais, argumentar melhor e cobrar honorários mais altos.
O mesmo se observa com a conduta das testemunhas que, doravante, serão processadas e penalizadas se falsearem informações perante os juízes. Isso reduzirá a tradicional “indústria de testemunhas” contratada para mentir de um lado ou do outro. Não há dúvida que as testemunhas estão sendo mais cautelosas.
Um dos temas mais polêmicos da reforma trabalhista diz respeito ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Muitos sindicatos laborais têm usado o estratagema de recolher assinaturas de empregados em listas aprovadas em assembleias extraordinárias para garantir a cobrança daquela contribuição. Quando recorrem à Justiça do Trabalho, poucos têm sido os casos de êxito nas Varas do Trabalho e menos ainda nos Tribunais Regionais que, com frequência, têm anulado as decisões ilegais inferiores. Ou seja, o tema mais controvertido está sendo tratado com precisão.
Mais importante é a plena aceitação da reforma trabalhista pelo Tribunal Superior do Trabalho que, ao examinar se as novas regras se aplicam para trás ou para a frente de 11 de novembro de 2017 (data da vigência da Lei 13.467/2017), as aceita e se dispõem a aplicá-las.
Por tudo isso, pode-se dizer que no campo do processo do trabalho a reforma trabalhista caminha bem e deve se consolidar daqui para a frente. Essa lei está pegando.
Fonte: “Estadão”, 29/03/2018