O relator da proposta de reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu, na última reunião da comissão mista que trata do assunto, o texto apresentado por ele e que prevê a criação de um imposto sobre o consumo amplo, que substitua tributos federais, estaduais e municipais.
Ele também citou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que na semana passada anunciou o fim da comissão especial da Câmara que discutia a PEC 45, sobre a reforma tributária.
Reforma tributária – considerações e propostas, por André Naves
Lira defende um fatiamento da reforma, em linha com o proposto pela equipe econômica do governo Jair
Bolsonaro. Isso significa a aprovação, em um primeiro momento, de um imposto sobre o consumo que substitua apenas tributos federais (PIS e Cofins).
A criação de um imposto mais amplo, incluindo tributos estaduais e federais, é defendida pelos estados.
“Espero que esse movimento que o presidente Arthur Lira fez seja no sentido de avançar em uma reforma ampla, trazendo para o plenário da Câmara dos Deputados esse debate, que é fundamental ao país”, disse Ribeiro.
“Não podemos cometer os mesmos erro que cometemos ao longo de 30 anos, de fazer com que cada ente trate só do seu interesse e, no final, o cidadão fica em último lugar. Temos de criar um ambiente no país que favoreça a competitividade, mas que o cidadão brasileiro possa ter a real noção daquilo que ele paga”, declarou.
No início da audiência pública, o presidente da comissão mista da reforma tributária, Roberto Rocha (PSDB-MA), informou que essa foi a última reunião e que as propostas serão colocadas à disposição do Congresso Nacional.
Proposta do relator
Em seu relatório sobre a reforma tributária, o deputado Aguinaldo Ribeiro avaliou que um imposto sobre valor agregado amplo seria importante para modernizar e simplificar o sistema tributário, dar mais transparência aos cidadãos sobre os impostos cobrados, para combater a regressividade tributária, acabar com a guerra fiscal e garantir aos governo, estados e municípios a receita necessária ao desempenho de seu papel constitucional.
“Em um contexto de redução das taxas de crescimento da economia mundial, quadro agravado pela crise sanitária, econômica e financeira provocada pela pandemia de Covid-19, urge avançarmos no aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro, como fator essencial de estímulo ao crescimento da economia, com vistas à geração e à formalização de empregos, e ao aumento no nível de renda da população”, declarou.
O IBS não seria cumulativo. Deste modo, o que as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Elas tomariam crédito sobre o valor gasto com insumos, e só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.
Além do IVA nacional, chamado de IBS, também seria instituído um imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas e cigarros – produtos considerados nocivos à saúde. Esse tributo tem sido chamado de imposto sobre o pecado. A taxação de bebidas açucaradas e de combustíveis fósseis chegou a ser estudada, mas não entrou no texto final.
Alíquota alta
O relator Aguinaldo Ribeiro afirmou que a proposta contempla a manutenção da carga tributária sobre o consumo para cada ente da federação, sendo a alíquota do IBS (o IVA nacional) calculada pelo somatório de três alíquotas: da União, dos Estados ou Distrito Federal e dos Municípios. Cada ente teria autonomia para fixar sua própria alíquota em lei ordinária.
O governo propõe 12% na junção PIS-Cofins, mas a alíquota total do IVA nacional, considerando os estados e municípios, seria maior. O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) estima que para manter a carga tributária nos níveis atuais a alíquota total do IBS ficaria entre 24,2% e 26,3%. Já a projeção do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) chega a 26,9%, uma das mais altas do mundo.
Com isso, a tributação sobre o consumo permaneceria elevada, penalizando principalmente a parcela mais pobre da população.
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Cobrança no destino e tratamento favorecido
Na proposta de Ribeiro, o IBS seria cobrado no destino — ou seja, no local em que está o comprador das mercadorias ou onde é prestado o serviço. Hoje em dia, os tributos são cobrados onde está instalada a empresa. Ribeiro diz que o objetivo dessa mudança é acabar com a chamada “guerra fiscal” — na qual os estados disputam quem reduz mais as alíquotas de ICMS a fim de atrair empresas para seus territórios.
A proposta também mantém o tratamento tributário diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), e para a Zona Franca de Manaus, cujo benefício fiscal consistiria num crédito presumido para cobrir as diferenças de custo de logística e transporte dos empreendimentos.
Fonte: “G1”, 12/05/2021
Foto: Reprodução – OCB/MS