Essa semana continuarei a análise das reformas previdenciárias estaduais. Neste artigo, serão explicadas as novas alíquotas de contribuição e as novas regras de cálculo. Também abordarei as novas regras que regem o pagamento da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade permanente. Por fim, são apresentados os novos critérios para o acúmulo de benefícios.
Novas Alíquotas de contribuição
No que diz respeito às alíquotas, todos os estados têm de utilizar a alíquota base de 14%. Alguns, como Alagoas, Rio Grande do Sul, Pará, São Paulo e Sergipe ampliaram a incidência das alíquotas ordinárias, as quais passarão a incidir sobre os proventos acima do salário mínimo recebidos pelos inativos. O Piauí, por sua vez, estabeleceu alíquotas ordinárias progressivas (11% a 14%) incidentes sobre proventos acima do mínimo. Já o Ceará ampliará a base de incidência das alíquotas ordinárias para proventos acima de 2 salários mínimos e o Paraná e a Bahia para proventos acima de 3 salários mínimos. Outros estados, como Maranhão, Rio Grande do Sul e São Paulo, estabeleceram alíquotas progressivas em moldes similares as do Governo Federal.
Por fim, o Pará também estabeleceu a possibilidade de estabelecer alíquotas extraordinárias de até 5% por um prazo máximo de 20 anos.
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Novas regras de cálculo para os servidores estaduais
Em linhas gerais, as novas regras de cálculo serão as seguintes:
• Servidor ingressante no serviço público antes de 2004: Para esse grupo é mantida a integralidade/paridade desde que cumprida a idade mínima requerida.
• Servidor ingressante no serviço público pós 2004: O cálculo de benefícios passará a utilizar a média aritmética simples da remuneração/salário de contribuição, considerando todo o período contributivo da pessoa desde julho de 1994 ou posterior a esse período. Ao atingir os requisitos mínimos para a aposentadoria, o benefício será de, no mínimo, 60% desta média, acrescendo-se 2% por ano de contribuição que ultrapassar os 20 primeiros anos de contribuição (sem limitação pelo teto do INSS)
• No caso dos estados, que já estabeleceram previdência complementar os servidores que optaram por ingressar nesse modelo ou ingressaram no serviço público depois do seu estabelecimento eles estarão submetidos ao teto do INSS.
Temos aqui três exceções. A primeira é o estado do Acre, no qual servidores ingressantes depois de 2004, terão fórmula de cálculo mais benéfica (será considerada 80% por cento dos maiores salários de contribuição, não todo o período contributivo).
A segunda é o Ceará. No estado, para o servidor ingressante depois de 2004, o cálculo de benefícios passará a utilizar a média aritmética simples da remuneração/salário de contribuição, considerando 80% dos maiores salários de contribuição da pessoa desde julho de 1994 ou posterior a esse período. Essa regra vale até 2021. A partir de 2022 serão considerados 90% dos maiores salários de contribuição.
A terceira é a Bahia. No estado, para a fórmula de cálculo do servidor ingressante na máquina pública pós 2004 serão considerados 90% dos maiores salários de contribuição (não 100% como na maioria das reformas). Também, no caso das mulheres baianas, o acréscimo de 2% para o cálculo do benefício começa com 15 anos de contribuição.
Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas não promoveram mudanças em suas regras de cálculos.
Pensão por morte
As novas regras para pensão por morte são mais restritas
O valor do benefício será de 50 por cento do valor de aposentadoria recebida pelo servidor ou do valor a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito (+10 por cento por dependentes)
Aqui temos algumas exceções. Alagoas, por exemplo, além da regra acima, no caso do dependente menor de 18 anos, ampliou a cota para 20%(nos mesmos moldes que a PEC Paralela)
Já no Ceará o cálculo da pensão por morte será bem mais flexível. A fórmula usada é: 60 % de reposição + 1% para cada ano de contribuição (+ 20 % de cota por dependentes).
A Bahia, por sua vez, ampliou as cotas para 15%.
Por fim, o Sergipe garantiu reposição de 60% ao invés de 50%.
Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas não promoveram mudanças em suas regras de cálculo da pensão por morte.
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Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Aposentadoria por incapacidade permanente: 60 por cento da média salarial de todo o período contributivo, mais 2% dos anos que excederem o tempo mínimo de contribuição requerido (20 anos). Em alguns casos, é garantido 100 por cento da média aritmética (caso a aposentadoria por incapacidade permanente decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
As exceções aqui são o Acre, que irá garantir reposição de 100% em todos os casos e o Rio Grande do Sul, que vai garantir 70% em todos os casos.
Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas não promoveram mudanças em suas regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.
Acúmulo de Benefícios
Também são estabelecidas restrições para o acúmulo de benefícios previdenciários. As novas regras garantem a integralidade do maior benefício e uma parcela dos demais:
I – 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
II- 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
III – 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e
IV – 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Maranhão, Pernambuco, Ceará, Bahia, Mato Grosso e Amazonas não promoveram mudanças em suas regras de acúmulo de benefícios previdenciários.