Diante das dificuldades de tramitação da PEC Paralela, vários governadores propuseram reformas em seus respectivos sistemas previdenciários. Nos próximos dois artigos publicados neste espaço serão analisadas as 17 primeiras reformas aprovadas até agora (as dos governos do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Piauí, Pernambuco, Pará, Ceará, Bahia, São Paulo, Sergipe, Mato Grosso e Amazonas).
Importante ressaltar que 10 das 17 reformas analisadas são similares à aprovada pelo governo federal (existem, naturalmente, diferenças que serão pontuadas neste artigo). Por outro lado, as reformas implementadas pelos governos do Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas foram bem tímidas (até o momento ao menos). Já os governos do Ceará, Bahia e Sergipe aprovaram reformas razoavelmente robustas, flexibilizando especialmente as regras de transição.
Vejamos ponto a ponto das reformas já aprovadas.
Idade Mínima para os servidores estaduais
Maranhão, Pernambuco, Amazonas e Mato Grosso não estabeleceram idades mínimas. Já a Bahia definiu idade mínima de 64 anos para os homens e 61 para as mulheres e o Sergipe de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. Os demais estados implementaram idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, além de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
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Regras de Transição para os atuais servidores estaduais
Para os atuais servidores, foram estabelecidas regras de transição. Elas são: 1) Pagamento de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para alcançar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres (nessa regra os homens têm de alcançar 60 anos e as mulheres 57); 2) Idade mínima de 61 anos para os homens e 56 para as mulheres com tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para as mulheres (a idade requerida vai aumentando gradualmente até alcançar 65H/62M); 3) A regra 96/86 (homem e mulher), regra de pontuação que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação é elevada em um ponto a cada ano até alcançar 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
Aqui temos algumas exceções. No Piauí, o pedágio pago será de 50% sobre o tempo restante para alcançar o período de contribuição requerido, não de 100% como na maioria dos casos. A regra 98/86 também foi suavizada. A pontuação aumenta 1 ponto a cada 2 anos, não 1 ponto a cada um 1 ano como na maioria dos estados e no Governo Federal.
O Ceará, por sua vez, implementou pedágio de 60% além de também ter suavizado a regra 96/86 (pela regra do estado, a pontuação requerida aumenta 1 ponto a cada 1 ano e seis meses)
Além disso, o estado também acrescentou uma nova regra de transição. Os servidores públicos que estiverem a três anos de cumprir a idade de 65 anos para homens e 60 para mulheres e tiverem alcançado tempo de contribuição de pelo menos 15 anos poderão se aposentar por idade pagando pedágio de 1 ano e seis meses.
A Bahia também flexibilizou suas regras de transição. O pedágio cobrado será de 60%. A regra 96/86 também foi alterada. Pela regra aprovada, a pontuação requerida aumenta 1 ponto a cada 1 ano e três meses (a pontuação final é de 96 pontos se for mulher e 104 para homens). Por fim, na regra de transição por idade, a idade requerida começa em 59 anos para os homens e 54 para as mulheres subindo gradualmente até alcançar 64H/61M. O Sergipe também suavizou a transição para o funcionalismo estadual. O pedágio cobrado será de 50%. Para entrar nessa regra a mulher terá de alcançar idade mínima de 55 anos (não 57 como na maioria dos casos). A regra 96/86 também foi suavizada. No caso do Sergipe ela alcança 90 pontos para a mulher e 100 para o homem, somas menores do que as previstas na maioria das reformas.
Naturalmente, como Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas não adotaram idades mínimas, esses estados não têm regras de transição.
Servidores estaduais com regras diferenciadas
Alguns grupos terão regras diferenciadas. Para os professores dos estados, por exemplo, será estabelecida idade mínima de 60 anos para os professores e 57 anos para as professoras. Também serão requeridos 25 anos de magistério, 10 de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
As regras de transição para os professores que já estão no sistema são mais suaves. Elas são: 1) Pagamento de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria (30 anos para os professores e 25 para as professoras). Nessa regra os professores têm de atingir 55 anos e as professoras 52; 2) Idade mínima de 51 anos para as professoras e 56 para os professores com tempo de contribuição de 30 anos para professores e 25 para professoras (a idade requerida vai aumentando gradualmente até alcançar 60H/57M); 3) Regra 91/81, regra de pontuação que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação é elevada em um ponto a cada ano até alcançar 92 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Para os agentes penitenciários, policiais civis e agentes socioeducativos a idade mínima requerida é de 55 anos com 30 anos de contribuição além de 25 anos de exercício em cargos dessas carreiras. Esse grupo também tem uma regra de transição diferenciada para aqueles que já estão no sistema. No caso, pagamento de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria. Nessa regra a idade requerida é 52 anos para as mulheres e 53 para os homens.
Servidores Públicos expostos a agentes nocivos e com deficiência também terão regras diferenciadas.
Aqui temos várias exceções. O Piauí flexibilizou as regras de transição para os professores (pedágio de 50%). Também suavizou a regra 91/81, sendo que a pontuação requerida aumenta 1 ponto a cada 2 anos, não 1 ponto a cada um 1 ano como na maioria dos estados e no Governo Federal.
O Acre também adotou regras de transição mais suaves para os professores. A regra de transição para os que já estão no sistema será 86/76 pontos (Idade + tempo de contribuição), versão bem mais flexível do que a 91/81 normalmente adotada para esse grupo.
O Ceará também suavizou as regras para os professores. O pedágio requerido será de 50%. Já na regra 91/81 a pontuação subirá 1 ponto a cada 1 ano e seis meses.
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Na Bahia a idade mínima requerida para os professores será de 59 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. O pedágio requerido será de 50%. Também foi adotada a pontuação 86/76 (idade + tempo de contribuição) com a pontuação requerida aumentando 1 ponto a cada 1 ano e três meses. Na regra de transição por idade, a idade requerida dos professores começa em 54 anos para os professores e 49 para as professoras subindo gradualmente até alcançar 59H/56M.
Para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários da Bahia o pedágio requerido será de 50%.
No Sergipe também temos transições bem mais suaves para pessoal da segurança pública e professores. No caso dos professores, a idade mínima requerida será de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. O pedágio requerido será de 50%. Ao invés da pontuação 91/81 foi adotada a 86/76, assim como no Acre e Bahia.
A regra de transição para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários do Sergipe será bem diferente. No caso, homens e mulheres com idade mínima de 52 anos terão de alcançar 85 pontos (idade + tempo de contribuição). Também são requeridos 20 anos no cargo e 5 em atividades policiais.
Por fim, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso e Amazonas não promoveram alterações nas regras de concessão dos benefícios dos grupos citados acima.
As demais mudanças serão analisadas na parte 2 deste artigo, que será publicada em breve, neste mesmo espaço.