O relator da reforma da Previdência , Samuel Moreira (PSDB-SP), disse nesta quarta-feira que está estudando uma mudança no texto para garantir um cálculo de benefício mais vantajoso do que o previsto na proposta encaminhada pelo governo. A ideia seria manter uma regra atual que permite que o valor da aposentadoria seja mais próximo do último salário da ativa de quem se aposenta pelo INSS. A informação foi publicada nesta quarta-feira pelo jornal “Folha de S. Paulo”.
– Estou estudando – disse o parlamentar, questionado se a medida estava em análise.
Hoje, o cálculo do benefício é feito com base na média dos 80% maiores salários recebidos na ativa. Assim, são excluídos os 20% menores salários. O projeto encaminhado pelo governo ao Congresso prevê que 100% dos vencimentos entrem na conta. Na prática, a mudança jogará o valor médio para baixo. A ideia é manter a regra atual, mas o relator aguarda estudos sobre qual seria o impacto fiscal dessa decisão. O objetivo é manter a economia de ao menos R$ 1 trilhão em dez anos.
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A medida representaria um alívio em relação a outra regra sobre o cálculo de benefício previsto pela reforma. O texto prevê que, para conseguir 100% do valor do benefício, o trabalhador contribua por ao menos 40 anos. Com 20 anos de contribuição, a aposentadoria seria de 60% da média. Hoje, o trabalhador tem acesso a 100% da média dos salários, caso a soma de idade e tempo de contribuição chegue a 86 (mulheres) ou 96 (homens). Do contrário, o benefício é reduzido pelo fator previdenciário.
A reforma já recebeu mais de 70 propostas de emendas, que devem ser levadas em consideração pelo relator. Moreira não quis dizer se considera, por exemplo, excluir estados e municípios das novas regras de aposentadoria, como proposto em uma emenda apresentada pelo líder do PPS, Daniel Coelho (PE), com amplo apoio de parlamentares. Moreira espera entregar o relatório sobre a reforma antes do prazo do dia 15 de junho.
Confira como é a tramitação no Congresso
Comissão Especial:
– Cabe à comissão especial debater o mérito da proposta, ou seja, discutir efetivamente o conteúdo da reforma enviada pelo governo ao Congresso;
– O projeto já está na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, onde será analisado.
– Nas primeiras dez sessões, os parlamentares podem apresentar emendas para modificar o texto e, a partir da 11ª sessão, o relator pode apresentar o parecer.
– O relatório, então, deverá ser votado pelos integrantes da comissão especial.
– O parecer da Comissão Especial é publicado
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Na Câmara:
– O texto a ser aprovado pela comissão especial será enviado ao plenário da Câmara;
– Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se, nas duas votações, tiver os votos de pelo menos três quintos dos deputados: 308 dos 513;
– Se aprovada, a reforma seguirá para análise do Senado
No Senado:
– O parecer vai para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, com trâmite parecido com o da Câmara, mas não passa pela Comissão Especial.
– Após votação na CCJ o texto vai direto para o plenário do Senado, onde, assim como na Câmara, será analisado em dois turnos.
– No intervalo entre um turno e outro são analisadas as emendas.
– Concluída a votação em segundo turno, o projeto vai para a promulgação do presidente do Senado.
– A partir da promulgação, o texto passa a valer
– Mas se houver emendas, o texto pode voltar para Câmara
Fonte: “O Globo”