O relatório da reforma da Previdência deixa expressa a necessidade de comprovar recolhimento efetivo das contribuições previdenciárias para a contagem no pedido de aposentadoria de servidores públicos e trabalhadores do setor privado.
No voto complementar, apresentado nesta terça-feira, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), justificou que a medida tem objetivo de proibir contagem de tempo sem pagamento das contribuições.
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“Foi acrescentado § 3º ao art. 26, para deixar clara a necessidade de ter havido o efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias para contagem de tempo na concessão de aposentadoria por regime próprio de previdência social ou pelo Regime Geral de Previdência Social. O texto atribuído ao dispositivo visa reforçar a impossibilidade de contagem de tempo sem recolhimento de contribuições”, diz o texto do relator.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem contabilizar tempo para aposentadoria quando exerciam a atividade de advocacia, sem ter contribuído para o regime de Previdência.
Fonte: “O Globo”