Interessante amostra do desenvolvimento humano está na imagem abaixo, que associa dois de seus principais indicadores: a densidade de cérebros em pesquisas científico-tecnológicas e o dispêndio nacional para tal fim, tanto como proporção do PIB, quanto em valores absolutos. Nessas escalas de dez degraus, o processo brasileiro ainda está no primeiro quanto à densidade, embora seu dispêndio já tenha alcançado o terceiro.
Só que, para melhor avaliar a posição do Brasil, não faz muito sentido compará-la à imensa dianteira aberta por minúsculos países com graves ameaças à segurança nacional, como Israel ou Coreia do Sul. Ou às excepcionais façanhas de nações como Finlândia, Japão e Suécia. Também não parece razoável ter por referência o peculiar caso de Cingapura, ou o avanço de potências históricas, como Alemanha, Estados Unidos e França.
Uma atitude mais realista é focar no intervalo com dispêndio que vai de 1% e 2% do PIB. Não para entrar em desespero frente à espetacular proeza obtida pelo despotismo esclarecido na China, mas para seguir o exemplo dado por democracias como Espanha, Itália e Portugal, ou até Canadá e Reino Unido.
Não falta por aqui conhecimento sobre as experiências internacionais. Por exemplo, o livro “Inovação: estratégias de 7 países”, publicado em 2010 pela ABDI, reuniu cruciais subsídios sobre os casos do Canadá, Estados Unidos, Finlândia, França, Irlanda, Japão e Reino Unido. E suas propostas foram trampolim para duas recentes iniciativas legais decisivas para o futuro do Brasil: a Emenda Constitucional 85/2015 e a Lei 13.243/2016.
É muito significativo que a Constituição de 1988 sequer mencionasse a inovação, e que tenha sido necessário esperar quase três décadas para que tão absurdo “lapso” fosse corrigido. Por sorte isso não impediu a emergência da Lei da Inovação em 2004.
Antes tarde do que nunca. Desde fevereiro do ano passado um promissor tripé tornou-se constitucionalmente imperioso: a) institucionalização do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) baseado na colaboração entre os entes federados, b) incentivo às articulações entre empresas e Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs), e c) apoio a arranjos territoriais que fomentem nichos de inovação.
Só há seis meses foram regulamentadas essas diretrizes. A Lei 13.243 visa a amenizar entraves burocráticos às atividades de pesquisa, além de admitir novas possibilidades de parceria entre empreendimentos privados inovadores e ICTs. Na prática, um novo marco legal que institucionaliza as relações entre os parceiros no SNCTI com parâmetros que minimizem inevitáveis conflitos de interesses. Mas um marco que sofreu uma dúzia de vetos pedidos pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, que precisam ser reconsiderados.
É esse o contexto em que o MCTI está forçado a se casar com a pasta das Comunicações. Pior: sob o comando de um duplamente neófito presidente de partido político que obrigatoriamente se dedicará mais às eleições municipais do que a tão temerário matrimônio de alhos com bugalhos. Nada mais louvável, portanto, que o unânime protesto de todas as tribos ligadas à questão.
Porém, entre os países que melhor aparecem na imagem, alguns sequer têm ou tiveram ministérios específicos voltados à inovação. Até porque recursos orçamentários, pessoal e infraestruturas a ela consagrados são sempre muito descentralizados. No Brasil, só um quarto dos dispêndios federais em inovação são realizados pelo MCTI. Três quartos estão sob a responsabilidade de outros ministérios, entre os quais o da Educação (45%), o da Saúde (10%), e o da Agricultura (10%). E nem se sabe qual seria o panorama para o conjunto do SNCTI, dado o desigual peso das estruturas estaduais.
É bom lembrar, contudo, que foi essa inevitável pulverização dos recursos consagrados à inovação que incentivou nações hoje muito mais avançadas a criar nos gabinetes de seus presidentes ou primeiros-ministros um dos cargos que mais garantem coerência estratégica: o de Alto Conselheiro Científico, sempre atribuído a pesquisador de vasto prestígio entre seus pares.
Se a necessidade de se precaver contra os muitos desastres de um MCTIC tocado por corretor de imóveis vier a engendrar alguma solução análoga, até poderá parecer remendo, mas com certeza de imenso alcance histórico.
Fonte: “Valor econômico”, 23 de junho de 2016.
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