A participação política da sociedade civil no processo legislativo é de suma importância para a manutenção da democracia representativa. Neste cenário, as leis de iniciativa popular tornam-se ferramenta essencial para que a vontade de determinada parcela da população seja efetivada. No entanto, os projetos de lei muitas vezes se deparam com dificuldades para serem aprovados, seja na organização das assinaturas dos interessados, seja na contabilização dos interessados.
Em conversa com o Imil, a advogada e especialista em Direito Constitucional Roberta Fragoso Kaufmann afirma que são poucos os projetos de iniciativa popular que vão para frente no Brasil. “De acordo com a Constituição Federal, muitas matérias são de competência da União, ou seja, somente leis federais podem discipliná-las”, afirma. A advogada lembrou o caso da autora Glória Perez, que por meio de iniciativa popular tentou qualificar o crime de homicídio qualificado como crime hediondo, após ter sua filha assassinada. Segundo Roberta, a aprovação de um projeto desses é complexo e desestimula a população: “A Constituição determina que a matéria criminal só pode ser prevista por uma lei federal, que, para ter iniciativa da sociedade civil, precisa da assinatura de pelo menos 1% de eleitores, tendo 0,3% deles distribuídos em pelo menos 5 estados”, contabiliza.
Quando a organização das assinaturas conseguem vencer o difícil processo, a ineficiência do estado se revela: “Quem vai contabilizar todas as assinaturas?”, indaga. Roberta afirma que não há órgão determinado para prestar este tipo de serviço à sociedade. “No caso da União, são milhões de assinaturas que devem ser conferidas. Um menino de 14 anos, por exemplo, não poderia participar”. A advogada afirma que por isso a iniciativa da população acaba não tendo influência direta: “O projeto acaba nas mãos de algum parlamentar, que, devido à comoção das pessoas, o encabeça”, comenta.
No município
Roberta afirma que os projetos de iniciativa popular podem obter mais sucesso nos municípios devido às menores exigências. “No âmbito municipal a aprovação das leis é mais fácil, porque compete à Lei Orgânica municipal determinar como casa cidade lida com projetos iniciados pela população. A Constituição só determina que deve haver o interesse de 5% do eleitorado, mas não deixa claro se essa porcentagem precisa ser de todo o município ou de determinado bairro ou região que estão diretamente relacionadas ao projeto”, explica.
Mesmo com as dificuldades, a advogada acredita que “toda mobilização popular é saudável”. Apesar de enfrentar dificuldades, Roberta destaca que a participação política das pessoas “se faz necessária em um país onde os políticos dependam da opinião pública”. Ela finaliza: “é sempre válida e importante a mobilização do indivíduo em torno de uma ideia”.
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