A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Estado do Espírito Santo invoca num dos seus 4 pontos o descumprimento do princípio da isonomia em relação à compensação dos royalties do petróleo. Tempo vai tempo vem e alguns advogados de plantão não aprendem a diferença de isonomia e o princípio da igualdade, ou ainda desigualdade justificada.
No caso dos royalties do petróleo, trata-se de igualdade ou desigualdade justificada. Os estados produtores de petróleo devem ser compensados por conta dos impactos negativos da atividade de extração e tratamento da matéria prima, como por exemplo os efeitos negativos provocados no meio ambiente e no turismo, logo, devem ser tratados como iguais entre si recebendo os devidos recursos. Já os estados não produtores fazem parte do outro grupo, o grupo dos desiguais. Em nada são prejudicados pela atividade econômica em pauta, e portanto nada devem receber.
O princípio da isonomia reza que todos serão tratados de forma igual perante as normas. Isso significa dizer que não existe mais do que uma coletividade, ou seja, existe apenas um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, que devem receber o mesmo tratamento previsto legalmente. É o caso dos Direitos Humanos, do direito à dignidade, do acesso à educação, ao sistema público de saúde e demais contraprestações dos tributos pagos por todos.
Já o princípio da igualdade ensina que diante das normas os iguais serão tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Isso significa dizer que no mínimo existirão dois grupos, aquele que recebera determinado tratamento em virtude de os preceitos legais previstos na norma diante de uma ou mais condições, e o grupo dos desiguais que, não possuindo as características previstas na hipótese legal serão tratados de forma distinta. Tal situação também pode ser designada de desigualdade motivada ou justificada. É, por exemplo, o caso da isenção dada em certos tributos para os portadores de necessidades físicas especiais na aquisição de um automóvel. Diante dos tributos incidente, eles fazem parte do grupo dos iguais perante a lei, enquanto os demais são diferentes, ou ainda, daqueles que serão tratados de forma justificadamente desigual aos demais.
Fundamental é lembrar que a igualdade ou a desigualdade não possuem caráter de valoração, pois não representam vantagens, privilégios ou discriminação (ou não deveriam possuir). Ser desigual perante e norma é apenas ser diferente, nem melhor, nem pior.
Um dos critérios para se identificar o grau de desenvolvimento de uma nação é justamente a aplicação equilibrada e eficiente dos princípios acima citados, e é fácil entender o motivo. Ainda que exista evidente diferença entre eles, são premissas voltadas ao que se denomina de forma científica como Confiança do Cidadão no Estado. Percebendo que as instituições públicas reconhecem com a mesma atenção tanto os anseios gerais da população, aplicando e garantindo a isonomia sempre que necessário, como as necessidades pessoais ou das minorias, fazendo prevalecer quando justa a desigualdade motivada, o cidadão pode concentrar suas energias intelectuais e produtivas no crescimento individual e coletivo, sem receios de eventuais destemperos do Estado e seus representantes.
Como se observa, exatamente o contrário do que se percebe na gestão do partido trabalhista detentor do poder irresponsável. Uma prova cabal disso é a perversa substituição dos valores do chamado Mensalão, destinado a partidos e políticos corruptos para que não exerçam de fato uma oposição, pela distribuição inconstitucional dos Royalties do Petróleo, de tal maneira que a mesada ilícita passará a ser distribuída por força de lei, camuflada de “distribuição justa de recursos” para todos.
No Brasil, o princípio da isonomia parece significar que todos são iguais perante o Estado, já que nenhum cidadão será levado em consideração pelo governo. E o princípio da igualdade fica claro na medida em que existe o grupo dos aliados ao governo pagos para isso com nosso dinheiro, e grupo dos outros, cada vez em menor número, e cada vez menos ativos. O nome disso é ditadura remunerada.
Seria um belo artigo, não trouxesse um parágrafo inútil com polarização política. Faltou o contexto da federação e o pacto da unidade, base da justificativa jurídica da exposição de motivos da Lei.
Abraço