O programa Rio Empreendedor, que vai oferecer microcrédito para pequenos negócios na capital fluminense, foi regulamentado pela Prefeitura do Rio. Para obter a linha de financiamento, será preciso ter receita bruta ou renda anual de, no máximo, de R$ 360 mil. A ideia é fortalecer os empreendimentos de baixa renda, formais e informais, de áreas urbanas e rurais, com a finalidade de gerar renda e trabalho. Os contemplados terão assessoramento técnico para a melhor utilização dos recursos.
As regras constam da Resolução 18, da Secretaria de Desenvolvimento, Emprego e Inovação, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 21. De acordo com a pasta, poderão se beneficiar do programa microempresas ou microempreendedores individuais; artesãos, pequenos prestadores de serviços e feirantes; cooperativas de trabalho e produção individual; agricultores familiares; e produtores rurais.
Os recursos deverão se aplicados exclusivamente na atividade, para compra de mercadorias e aquisição de matéria-prima, além de investimento em máquinas, equipamentos, móveis, tendas, tabuleiros, barracas, quiosques e utensílios. Os beneficiários não poderão usar o empréstimo para quitar dívidas nem adquirir terrenos ou unidades já construídas ou em construção. Tampouco poderão usar o dinheiro para a compra de veículos de passeio ou outros gastos com a administração do negócio.
AS CONDIÇÕES
Os empréstimos para pessoas físicas serão de, no máximo, R$ 20 mil, com prazo máximo de pagamento de 36 meses (três anos). Haverá, ainda, carência máxima de seis meses para iniciar a quitação das parcelas. No caso de pequenas empresas, o crédito será de até R$ 40 mil, considerando os mesmos prazos de pagamento e carência.
Para as cooperativas urbanas, a carteira de crédito terá condições diferentes. O empréstimo será de até R$ 60 mil, com possibilidade de quitação em até 60 meses (cinco anos) e prazo de até 12 meses para começar a pagar as prestações.
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A Resolução 18 estabelece, ainda, que o dinheiro será liberado de forma progressiva, à medida que o interessado precisar de novos empréstimos: 15% do valor máximo para o primeiro empréstimo; 30% para o segundo e 50% para o terceiro; 75% para o quarto empréstimo; e 100% para o quinto. Além disso, a taxa de juros deverá ser de, no máximo, de 3% ao ano. A Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e a taxa de administração já deverão estar embutidas nos juros.
O QUE SERÁ AVALIADO
Para a concessão do crédito, serão avaliados os riscos da operação e considerada a necessidade de crédito. Também serão observados o endividamento e a capacidade de pagamento de cada um. Por fim, serão consideradas as receitas e despesas do tomador. Um profissional especializado irá ao local da atividade fazer uma análise socioeconômica do interessado, orientando-o sobre o planejamento do negócio. E esse monitor vai acompanhar a execução do contrato. A partir de um segundo empréstimo, a liberação de recursos poderá ser feita sem a necessidade de comparecimento desse fiscal ao local.
QUEM VAI EMPRESTAR
As instituições financeiras habilitadas a conceder empréstimos são: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, além de bancos comerciais, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, cooperativas de crédito, agências de fomento, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, fintechs (sociedades que prestam serviços financeiros por meio de plataformas digitais), organizações da sociedade civil de interesse público e associações que sejam especializadas na concessão de microcrédito. Essas instituições terão que se credenciar ou participar de um processo seletivo específico para ingressar no programa.
Caberá a elas identificar o público-alvo; pesquisar os dados dos pretendentes; visitar os empreendimentos para elaborar laudos técnicos; viabilizar a capacitação e o treinamento gerencial dos empreendedores; acompanhar e avaliar os empreendimentos; e prestar contas mensalmente à Secretaria de Desenvolvimento, Emprego e Inovação.
Fonte: “O Globo”