A Black Friday acontece nesta sexta-feira (27) com a promessa de oferecer produtos mais baratos aos consumidores e criar oportunidade para os comerciantes esvaziarem estoques e renovarem prateleiras.
Embora muitas das ofertas exibidas em vitrines de lojas ou telas de computadores pareçam ser imperdíveis, a maioria não é. Seja por desejo ou por necessidade, o ato de consumir representa uma pequena realização, carregada de adrenalina, de emoção e, em alguns casos, de decepção — que pode ser evitada com algumas precauções:
Pandemia
É desnecessário que as pessoas se aglomerem em lojas. Diante desta situação, vale ficar atento a algumas dicas de autoridades da área de defesa do consumidor consultadas. “O consumidor deve evitar aglomerações. Se for o caso, o melhor é fazer as compras online para evitar contato social”, sugere o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Pedro Aurélio Queiroz.
Segundo Queiroz, se o deslocamento for inevitável, deve ser feito com todo cuidado, com uso de máscara, álcool gel, e com as mãos sempre sendo higienizadas. Os mesmos cuidados valem para os estabelecimentos comerciais e seus funcionários. “O ideal é ficar na rua somente durante o prazo necessário para realização da compra”, disse.
Ele sugeriu que fornecedores, especialmente neste ano de pandemia, estendam o período de liquidação.
Compras online
Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) apontam que as demandas de consumo pela internet “mais que dobraram” de 2019 para 2020, tendo como principais assuntos vestuário, operadoras de turismo e aparelho celular.
Entre os principais problemas registrados estão a demora ou a não entrega do produto; cobrança indevida ou abusiva ou a falta de pagamento de indenização. Segundo o diretor, a demanda do comércio eletrônico dobrou no site consumidor.gov.br .
“Em 2020, os três principais assuntos são vestuário e artigos de uso pessoal (roupa, calçados, joias, bijuterias, malas e bolsas), aparelho celular e móveis e colchões”.
Os principais problemas neste ano foram a não entrega/demora do produto; oferta não cumprida, serviço não fornecido, venda enganosa, publicidade enganosa; dificuldade/atraso na devolução de valores pagos; reembolso; e retenção de valores.
‘Gato por lebre’
Os consumidores também devem ter cuidado para não se enganarem nas compras. Entre as dicas do Procon do Distrito Federal está, em primeiro lugar, a de fazer antecipadamente o planejamento do que se pretende comprar, “para não cair em tentação e acabar gastando mais do que pode com ofertas que podem nem ser tão vantajosas”.
A ideia é comparar os valores praticados, “já que é muito comum nesta época do ano o comércio elevar o valor dos produtos para depois baixar o preço, simulando um super desconto e criando a sensação de oferta bem vantajosa”.
Outra dica do Instituto de Defesa do Consumidor é observar as políticas de troca e devolução especificadas no ato da compra. Segundo o Procon-DF, o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, “sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, no caso de vendas online”.
Caso a compra tenha sido feita em uma loja física e o produto não tenha apresentado defeito, é aconselhável que o consumidor verifique a política da empresa para o caso de troca de produtos. “Há lojas que trocam o produto sem defeito em até 30 dias, por exemplo. Lembrando que o estabelecimento não é obrigado a trocar o produto que não tenha defeito”, explica Queiroz.
Segurança de dados
De acordo com o Procon, é importante que o consumidor fique atento à segurança de seus dados pessoais no momento de comprar produtos ofertados pela internet, “pois os índices de golpes e fraudes nesta época do ano aumentam significativamente”.
O instituto sugere ao consumidor atentar-se ao site, observando se ele possui CNPJ da empresa ou CPF do responsável. É também muito importante que o site informe o endereço físico da empresa, bem como se ela tem algum canal de atendimento ao consumidor (SAC).
“Veja se o site possui os requisitos mínimos de segurança. A instalação de programas de antivírus e o firewall no computador auxilia a realizar uma compra segura. Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados. Orienta-se que as compras não sejam realizadas em computadores públicos”, complementa o Procon.
Compras por impulso
Pedro Queiroz, do DPDC, acrescenta ser importante refletir se há realmente necessidade de adquirir o produto ou serviço, evitando que a compra seja feita por impulso.
Vale também ficar atento para não cair em tentações a partir de frases publicitárias como “oportunidade única” ou “é só hoje!” porque eventos como a Black Friday acontecem também em outras épocas do ano, principalmente após as festas de fim de ano.
Fonte: “G1”, 26/11/2020
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