Quem estiver longe de casa no dia das eleições tem a opção de votar em trânsito para não deixar de participar do processo democrático de escolha dos representantes políticos. Os eleitores podem votar em trânsito em 92 cidades brasileiras e, quem estiver no exterior, também pode participar das eleições. Porém, muitos ainda se perguntam por que esse voto não pode ser feito pela internet, uma vez que a rede mundial de computadores está cada dia mais avançada e ao alcance de um número maior de pessoas.
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino, a impossibilidade de se instituir o voto pela internet não está relacionada às condições tecnológicas. O principal motivo é a segurança para o próprio eleitor, garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal. Essa norma prevê o voto secreto como um direito do cidadão brasileiro.
“Para se garantir o sigilo do voto e a não coação do eleitor no ato de votar, somente é possível no modelo presencial em que se configuram hoje as seções eleitorais: local com uma cabina indevassável onde se instala a urna eletrônica, sob a vigilância do agente eleitoral, que é o mesário, e sob a fiscalização dos representantes dos partidos”, explicou o secretário Giuseppe.
É por essa razão que a as eleições são feitas sob a supervisão da Justiça Eleitoral em locais públicos, normalmente em escolas ou repartições públicas. A resolução de atos preparatórios (Resolução nº 23.399) , por exemplo, especifica em seu artigo 15, parágrafo 5º, que as seções eleitorais não podem ser instaladas em fazenda, sítio, ou qualquer propriedade rural privada, ainda que exista prédio público no local. A preocupação é para que o eleitor não seja coagido a votar em determinando candidato, sendo garantida a liberdade de escolha por meio do voto secreto.
Procedimentos
Portanto, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral tem a opção de exercer o direito ao voto comparecendo às seções eleitorais previamente estabelecidas. No caso do voto em trânsito, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral até o dia 21 de agosto, informar o local onde estará no dia 5 de outubro e se inscrever para votar para presidente e vice-presidente em uma das 92 cidades cadastradas.
Nas eleições deste ano, 354.154 brasileiros vão votar no exterior. Eles também só votam para presidente e vice-presidente da República. O prazo para o cadastramento desses eleitores foi encerrado no dia 7 de maio, junto com o fechamento do cadastro eleitoral. O número de pedidos para votar fora do país registrou um aumento de 76,75%, uma vez que, em 2010, 200.392 eleitores pediram para votar fora do Brasil.
Fonte: site do TSE
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