Além de empresário, o microempreendedor individual (MEI) não pode esquecer que desempenha um outro papel: o de cidadão. Por isso, ele deve declarar o seu faturamento como pessoa jurídica (CNPJ) com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), até o dia 31 de maio, e também ficar atento se precisa declarar o Imposto de Renda (IR) 2018, que tem prazo de entrega até as 23h59 do dia 30 de abril.
Para saber se deve declarar o IR, o MEI deve separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física, pois parte dos ganhos pode estar livre de tributação. Caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, ele é obrigado a declarar. Do contrário, não existe obrigação, mas o empreendedor pode, também, realizar a entrega da declaração.
Para descobrir se a parcela tributável do lucro é maior que este limite, obrigando o MEI a entregar a declaração, o empreendedor deve seguir os seguintes passos:
1 – Primeiro, o MEI deve calcular o lucro evidenciado, subtraindo da receita total anual do negócio as despesas da empresa durante o ano de 2017, como água, luz, compra de mercadoria etc. Para eventuais comprovações, é importante ter os comprovantes guardados. O valor encontrado deve ser guardado, para uso nos próximos cálculos.
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2 – Em seguida, é preciso calcular a parcela isenta deste total. Esta será a fração da receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
3 – O valor encontrado no cálculo da parcela isenta deve ser usado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos” da Declaração do IR.
4 – Para descobrir a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), é preciso subtrair o valor da parcela isenta (passo 3) do total do lucro evidenciado (passo 1).
5 – O valor encontrado para a parcela tributável deve ser usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” na declaração do IR 2018. É este valor que, se ultrapassar o limite de R$ 28.559,70, faz a entrega da declaração de IR 2018 obrigatória.
Fonte: “Pequenas Empresas & Grandes Negócios”