Quem assumir a Presidência da República em janeiro de 2019 terá pela frente um desafio comparável, em termos políticos, ao da reforma da Previdência: propor ao Congresso uma nova política de correção para o salário mínimo. A regra atual, que reajusta o mínimo com base na inflação do ano anterior – medida pelo INPC -, acrescida da variação do PIB de dois anos antes, está em vigor desde 2007, virou lei em 2011, mas não valerá mais a partir de 2020.
Nos últimos 23 anos, os presidentes corrigiram o salário mínimo muito acima da variação da inflação. Enquanto o INPC, desde 1995, acumulou variação de 409,77%, o mínimo foi reajustado em 1.262,86%. Em termos reais, isto é, descontada a inflação do período, o aumento acumulado foi de 167,35%.
Essa política de recuperação do salário mínimo teve efeito positivo na promoção da distribuição de renda no país. O problema é que, como o piso das aposentadorias pagas pelo INSS, o abono salarial, o seguro-desemprego e alguns benefícios assistenciais estão atrelados ao salário mínimo, os aumentos reais têm provocado estragos nas contas públicas.
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A política do salário mínimo afeta 30% de toda a despesa primária federal ou R$ 383 bilhões, segundo cálculo de Manoel Pires, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV). Cada 1% de aumento real do mínimo implica em gasto público adicional de R$ 3,8 bilhões por ano.
O tema diz respeito à vida de pelo menos 26 milhões de brasileiros, que recebem o mínimo como renda do trabalho ou por meio de benefícios previdenciários e sociais. Do ponto de vista das finanças públicas, há impactos significativos também para as prefeituras, especialmente das regiões mais pobres, que costumam pagar salário mínimo a seus funcionários.
Segundo Fábio Giambiagi, economista do BNDES e articulista do Valor, a despesa com benefícios previdenciários até um salário mínimo passou de 1,4% do PIB em 1997 para 4,2% em 2017. “Essa trajetória é inconsistente com o teto [de gastos]”, adverte. Ele defende que a nova lei determine o reajuste do mínimo somente pelo INPC, por um prazo de 8 a 12 anos.
Fonte: “Valor Econômico”