A Polícia Federal decidiu concluir o inquérito sobre o vazamento de uma investigação sigilosa da corporação, a respeito de uma tentativa de ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo sem colher o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele era o principal investigado no caso e faltou ao interrogatório na última sexta-feira, 28.
A delegada federal Denisse Dias Rosas, responsável pelo inquérito, enviou nesta quarta-feira, 2, o relatório final com as conclusões da PF ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, ela minimiza a ausência de Bolsonaro no depoimento e diz que ‘não trouxe prejuízo ao esclarecimento dos fatos’.
A delegada reafirma ter visto crime na conduta do presidente, do deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR) e do ajudante de ordens presidencial Mauro Cid, mas não pede o indiciamento em razão do foro. A investigação sigilosa da PF foi tornada pública por Bolsonaro nas redes sociais em agosto do ano passado. O objetivo, conclui Denisse, foi alimentar o debate sobre a chamada PEC do Voto Impresso, que acabou rejeitada na Câmara.
“Todas as pessoas ouvidas que promoveram a divulgação confirmam suas condutas e a consciência de que o fornecimento de cópia do inquérito policial em andamento ao deputado federal Filipe Barros foi feito originalmente com o fim específico de subsidiar as discussões relativas à PEC no 135/2019”, diz um trecho do relatório.
O documento ainda relaciona a atuação do presidente, do assessor e do deputado ao inquérito das milícias digitais. “O modo de agir é correlato”, escreve a delegada.
A íntegra da investigação sigilosa sobre a tentativa de invasão aos sistemas do TSE foi obtida por Filipe Barros, a partir de um pedido formal na qualidade de relator do PEC do Voto Impresso, junto ao delegado federal Victor Neves Feitosa Campos. Em depoimento, o parlamentar admitiu que compartilhou o material com o presidente e com o assessor dele. Também reconheceu que, no dia da live presidencial, soube que Bolsonaro poderia ‘abordar os fatos contidos no inquérito policial’.
(em atualização)
Fonte: “Estadão”, 02/02/2022
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