O Senado deve analisar ainda nesta semana a Medida Provisória 936, que altera regras trabalhistas temporariamente para evitar demissões durante a pandemia do coronavírus. É das medidas mais importantes no pacote de resposta do governo contra a pandemia, mas que ainda não passou por todas as etapas processuais, num momento em que o Brasil passou de 500.000 casos e de 30.000 mortes por covid-19.
A proposta que cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista, passou pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (28).
A MP já está em prática e passa de 8,5 milhões o número de acordos feitos entre trabalhadores e empregadores. Mas o desemprego vem avançando em ritmo maior, mesmo com as mudanças na legislação. Em abril, a população desocupada chegou a 12,8 milhões de pessoas, levando a taxa de desemprego a 12,6%. E o cenário ainda deve piorar consideravelmente até o fim do ano.
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Pelo programa, o governo compensa parte do pagamento do valor correspondente ao seguro-desemprego ao qual o funcionário teria direito. A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 90 dias. O governo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública.
O empregado que tiver redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato também terá estabilidade temporária de até 60 dias após os 60 dias iniciais.
Na Câmara, quatro destaques foram incluídos. Um deles – a pedido do Podemos e com apoio do governo – é o que trata da retirada do trecho que obrigava a participação de sindicatos na homologação das demissões. O item havia caído na reforma trabalhista de 2017, mas desde então sindicatos tentam retomar a obrigatoriedade.
Outro item incluso na MP 936 foi a redução do índice de correção de débitos trabalhistas devido pelas empresas. Se aprovado no Senado, o índice que prevê a correção passa a ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, o IPCA-E. Hoje, débitos trabalhistas são corrigidos pela Taxa Referencial, mais juros de mora de 1% ao mês.
Fonte: “EXAME”