O Senado aprovou nesta quinta-feira a medida provisória que libera o governo de realizar licitações na compra de produtos necessários ao combate à pandemia. Essa dispensa está em vigor desde março, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Como foi alterada pelo Congresso, ela agora precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a medida, não será preciso realizar licitação “para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública”. A regra não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e de funcionamento do objeto contratado.
Quando se tratar de bens e serviços comuns, o projeto permite que as compras sejam feitas sem a elaboração de estudos preliminares. Em casos mais complexos, será admitido que haja apenas um projeto básico simplificado.
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O governo ainda poderá fazer contratações com empresas que foram penalizadas e estão impedidas de firmar contrato com a administração pública. Para isso, deverá ficar comprovado que ela é a única fornecedora do produto ou serviço.
Os senadores não alteraram o texto enviado pelos deputados, mas reclamaram do pouco tempo para discutir a matéria, já que a medida perderia a validade nesta sexta-feira.
— Realmente a Câmara dos Deputados teve oportunidade e tempo para fazer o aperfeiçoamento, coisa que, infelizmente, nós aqui no Senado, mais uma vez, estamos sendo instados a cooperar […] Infelizmente, é mais um momento que nós temos aqui, ou de aprovar, ou de deixar vencer a medida provisória — protestou Wellington Fagundes (PL-MT), relator do projeto.
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Cartão corporativo
A MP aumenta o limite de gastos com o cartão corporativo. Integrantes do governo estão autorizados a fazer pagamentos de até R$ 330 mil para serviços de engenharia e de até R$ 176 mil para compras em geral nos cartões.
O cartão de pagamento agora pode ser usado, portanto, para quitar a íntegra do valor da licitação. Antes, só era possível usar o cartão para pagar uma parte dos valores, o que variava conforme o tipo de pagamento. Esse tipo de compra passa por uma auditoria dos órgãos de controle, como ocorre normalmente com compras públicas.
Restrições
Pela medida, o governo fica autorizado a restringir a entrada e saída do país ou locomoção entre os estados. Para isso, o poder público deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Se as restrições forem relativas ao transporte entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.
Fonte: “O Globo”