O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira a medida provisória (MP) 925 que viabiliza um socorro às companhias aéreas que foram atingidas com uma queda grande de receita provocada pela pandemia. O projeto vai para sanção presidencial.
O projeto foi elaborado para minimizar as chances de condenação por companhias em processos judiciais. Entre as mudanças previstas, a MP aumenta o prazo para o ressarcimento de passagens de voos cancelados de sete dias para um ano.
Essa extensão no prazo se aplica em casos de cancelamentos de viagens que ocorrerem entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano.
Além disso, prevê que o ressarcimento pode se dar por crédito no valor igual ou superior ao da passagem para serviços ou oferecidos para si ou para terceiros em até 18 meses.
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A Câmara aprovou o texto na semana passada e o Senado não fez modificações porque a MP venceria na quinta-feira. Caso os senadores alterassem a matéria, o texto deveria voltar para a Câmara, mas não teria tempo hábil para uma nova votação. Dessa maneira, os efeitos do projeto cessariam.
O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), defendeu a aprovação rápida da proposta pelo impacto da pandemia no setor.
— Chega a ser muito claro e do conhecimento de toda a população brasileira aquilo que se abate sobre o setor aéreo nacional. Milhões de funcionários, empregos em aeroportos, agências de turismo, empresas aéreas numa cadeia de produção e geração emprego e renda que está completamente arrasada com a pandemia da Covid-19.
Além dos regramentos para ressarcimento, o projeto também prevê que as companhias e concessionárias de aeroportos poderão usar os recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) como garantia e custear empréstimos. A medida vale até o fim do ano e as empresas precisarão comprovar que as empresas sofreram prejuízo com a pandemia.
Entre outras restrições, os empréstimos não podem ter carência superior a 30 meses, precisam ser pagos até o fim de 2031 e ter valor máximo de garantia de R$ 3 bilhões.
Concessionárias de aeroportos também são contempladas. O pagamento de contribuições fixas ao governo para a outorga estão suspensas até o fim do ano. Contribuições variáveis também poderão ser revistas.
Este mesmo fundo poderá ser usado pelas empresas em caso de responsabilização judicial por danos causados por atentados terroristas ou atos de guerra.
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A advogada Adriana Simões, sócia da área de aviação do escritório Mattos Filhos, avalia que o projeto representa um avanço, como a possibilidade de uso do fundo para empréstimos para as empresas do setor.
— As medidas de prorrogação de pagamentos e reembolsos também são bem-vindas para dar fôlego às aéreas e aeroportos.
FGTS
A medida provisória também prevê que os aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão de contrato ou redução de salários poderão sacar recursos de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Serão até seis parcelas de R$ 3,1 mil no caso de suspensão do contrato ou de R$ 1.045 no caso de redução do salário. Os recursos ficam disponíveis até o limite do saldo existente na conta.
O projeto também extingue o “adicional à Tarifa de Embarque Internacional”, uma taxa de US$ 18 no preço das passagens internacionais para voos saídos do Brasil. “De fato, qualquer tipo de desoneração das viagens aéreas parece-nos em linha com a ideia de promover a recuperação da demanda depois de encerrada a fase aguda da pandemia”, diz o relatório.
Fonte: “O Globo”