O Senado aprovou na noite desta quarta-feira projeto de lei que estabelece regras para o direito de resposta a quem se sentir ofendido por um veículo de comunicação. O texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff. O projeto garante a divulgação de resposta gratuita e com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva.
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou toda a lei de imprensa, editada durante a ditadura militar, por considerá-la inconstitucional. Com isso, ficou uma lacuna na legislação brasileira em relação ao direito de resposta. O projeto aprovado agora é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Quem se sentir ofendido tem 60 dias para pedir o direito de resposta. Se o meio de comunicação não atender o pedido no prazo de sete dias, caberá ação judicial. Nesse caso, o juiz tem 24 horas para citar o veículo de comunicação para que, em no máximo três dias, se explique. Em caso de decisão favorável ao ofendido, o juiz fixará a data da veiculação da resposta, em prazo não superior a dez dias.
O projeto foi apresentado em 2011 e aprovado em 2013 no Senado, seguindo para a Câmara. Lá, sofreu duas alterações e foi aprovado. Como houve mudanças no texto, voltou para o Senado, que manteve uma e rejeitou a outra emenda.
A alteração rejeitada trata do direito de resposta em televisão ou rádio. O texto original previa que, nesse caso, “o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”. O trecho foi suprimido pela Câmara, mas resgatado agora pelo Senado. Segundo Requião, esse trecho da lei não significa que a pessoa ofendida irá pessoalmente ao estúdio fazer a retificação. Poderá simplesmente gravar sua resposta e enviá-la ao veículo de comunicação.
– É pessoalmente através de um áudio e de um vídeo, na interpretação sistemática, porque esse áudio só poderá ser veiculado se autorizado pelo juiz. Se pessoalmente pudesse ir o ofendido, ele poderia gerar, com a sua presença e sem a limitação do texto aprovado, inúmeros outros direitos de resposta – disse Requião.
A volta desse trecho teve a oposição de alguns senadores, entre eles Aloysio Nunes Ferreira.
– Ainda que tendo ela (a resposta) sido submetida ao crivo do Poder Judiciário, eu penso que a lei sem esse dispositivo garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade ou, pelo menos, a sua verdade: o mesmo horário, o mesmo destaque, a mesma duração, a mesma periodicidade, que será divulgada pelo órgão de imprensa, no caso de radiodifusão, que divulgou o agravo, exatamente da mesma forma – discordou Aloysio, concluindo:
– Agora, exigir que a televisão ou estação de rádio abra sua programação, retire o locutor profissional e coloque ali a imagem do agravado ou a voz do agravado, nós estaremos transformando o direito de resposta em um instrumento de promoção pessoal. Não é esse o objetivo do autor do projeto e nem muito menos a configuração constitucional do direito de resposta.
O Senado manteve a outra alteração feita na Câmara. Os deputados incluíram no artigo do Código Penal que trata de retratação que envolva calúnia e difamação um parágrafo sobre meios de comunicação. Diz que, nos casos em que o acusado tenha praticado a calúnia ou a difamação nos veículos de comunicação, a retratação se dará, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
O texto aprovado diz ainda que o direito de resposta poderá ser exercido, conforme o caso, por um representante legal do ofendido, ou ainda pelo cônjuge, descendente, ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do recurso. O projeto permite direito de resposta até mesmo a comentários postados nas páginas na internet dos veículos de comunicação.
O líder do PT, Humberto Costa, apoiou o projeto, dizendo que políticos, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estão sendo acusados injustamente pelos veículos de comunicação.
– A lei de imprensa de fato precisava ser extinta, porque representava uma daquelas coisas da ditadura que restava no nosso arcabouço jurídico. Mas muitos festejaram a extinção de lei de imprensa com se a eles fosse dada a liberdade de fazer o que quisessem – disse o líder do PT, Humberto Costa.
Em nota a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) lamentou o resultado da votação. A entidade disse que o trecho incluído no projeto pode macular o princípio da liberdade de imprensa e inviabilizar o trabalho, limitando a atuação jornalística. A Abert disse ainda que a imprensa está sempre disposta a corrigir erros. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também divulgou nota criticando o projeto.
Fonte: O Globo.
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