SÃO PAULO – O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), por 62 votos a 16, texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, apontada pelo governo federal como fundamental para viabilizar a concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial, diante do recrudescimento da crise do novo coronavírus no país.
A PEC ainda precisa ser submetida a mais um turno de votação na casa legislativa, marcada para amanhã, às 11h (horário de Brasília). Superada esta etapa, ela deve seguir para apreciação da Câmara dos Deputados, onde também precisará passar por dois turnos de votação em plenário, com apoio necessário de 3/5 dos membros. Caso aprovada, vai à promulgação pelo Congresso Nacional.
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A proposta foi originalmente apresentada pela equipe econômica em novembro de 2019, como parte da chamada “Agenda Mais Brasil” – que também continha as PECs do Pacto Federativo e dos Fundos –, com a criação de instrumentos para conter a evolução dos gastos públicos. Nenhum dos textos avançou até o início da pandemia.
Com a crise sanitária, o tema entrou em discussão como caminho possível para a construção de um novo programa de renda mínima pelo governo para suceder o auxílio emergencial, encerrado em dezembro do ano passado, liberando espaço no Orçamento para a medida.
A ideia do novo programa, contudo, foi abortada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em poucos meses. Mas o aumento do número de casos e óbitos provocados pela Covid-19 na virada do ano ampliou a pressão por uma nova rodada de auxílio emergencial.
Como contrapartida para a disponibilização do benefício, a equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) resgatou pontos presentes nas três PECs e passou a defender a aprovação de uma “cláusula de calamidade”, com regras a serem seguidas em qualquer situação de calamidade pública decretada (seja uma pandemia ou mesmo uma guerra).
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Entre os mecanismos previstos está a possibilidade do acionamento de “gatilhos fiscais”, que também poderiam ser aplicados caso as despesas correntes de União, estados ou municípios atinjam a marca de 95% das despesas totais em período de 12 meses.
É facultado aos entes a possibilidade de aplicação de todas ou algumas medidas indicadas já no momento em que a relação atingir 85%. Neste caso, a medida perderá eficácia quando rejeitada pelo Poder Legislativo ou quando transcorrido prazo de 180 dias “sem que se ultime a sua apreciação”.
Pelas projeções da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, o patamar seria alcançado pelo governo federal apenas em 2025. Mas boletim dos entes subnacionais indica que, pelos dados de 2019, 14 estados poderiam lançar mão do instrumento imediatamente após promulgação da PEC.
Fonte: “InfoMoney”, 04/03/2021
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado