As regras para a distribuição dos royalties do petróleo vêm sendo motivo de acaloradas controvérsias e discussões desde as descobertas das reservas de petróleo no Pré-Sal. O ambiente de euforia pela descoberta criou um debate mais ideológico que técnico e teve como resultado o estabelecimento do modelo jurídico da Partilha. Esse foi o pontapé inicial da polêmica discussão em torno da divisão dos royalties, que perdura até hoje.
A disputa remonta a 2012, quando uma nova regra de distribuição dos Royalties do petróleo foi aprovada no Congresso por meio da Lei nº 12.734. A Lei reduz os percentuais de distribuição dos Royalties destinados a União, Estados e municípios produtores e aumenta a parcela que será dividida entre todos os Estados e municípios através do Fundo Especial. Em suma, o critério demográfico utilizado por estes fundos penalizaria os estados produtores, como o Rio de Janeiro, que receberiam menos do que estados populosos de baixa ou nenhuma produção de óleo e gás natural como, por exemplo, a Bahia, Minas Gerais e Paraná.
A referida lei teve seus efeitos suspensos em 2013 pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia, atendendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4917, ajuizada pelo então governador do estado do Rio de Janeiro. Segundo a ADIN, a legislação estaria interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal. Também foram apontadas as perdas imediatas de mais R$ 27 bilhões até 2020, sendo que para os municípios do Rio, a perda chegaria a R$ 2,5 bilhões.
Leia também:
Lei do gás pode estimular competitividade, mas é preciso fazer mais
O Gás Natural como Protagonista
Portanto, a liminar do STF, em seu caráter provisório, determinou que as parcelas de royalties continuariam sendo distribuídas embasadas nos Artigos 48 e 49 da Lei do Petróleo (Lei n° 9.478/97). Desde então, a definição dessa situação ficou pendente de julgamento, que após vários adiamentos, está prevista para 3 de dezembro de 2020. A decisão pelo julgamento, ainda em 2020, surpreendeu, na medida que todos acreditavam que não seria retomado durante a pandemia da COVID-19, muito menos nas últimas semanas de funcionamento do Supremo e do Congresso neste ano.
O iminente julgamento levou o estado do Rio de Janeiro a se unir ao estado do Espírito Santo na tentativa de negociar um acordo sobre a divisão dos Royalties. A proposta de acordo do Espírito Santo foi apresentada em abril, mas somente no início de setembro, o governo do Rio se manifestou formalmente no STF a favor dos termos sugeridos pelo estado capixaba. Caso a proposta seja aceita, a previsão é de que o Rio de Janeiro e seus municípios deixem de receber cerca de R$ 7,7 bilhões até 2025. Caso contrário, o impacto nas contas do estado será muito maior: R$ 67,9 bilhões, segundo estimativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Isso porque, caso a lei seja julgada constitucional pelo STF, os valores recebidos desde 2012 pelos estados e municípios produtores teriam que ser devolvidos retroativamente.
Ainda que a decisão seja aplicada apenas para os campos que foram contratados e assinados a partir da promulgação da Lei, sem pagamento retroativo, o estado do Rio vai perder receita. A possibilidade de rejeição pelos ministros do STF das alegações que constam na ADIN 4917 prejudicaria, e muito, o estado do Rio de Janeiro. Diante da dependência da renda do petróleo, o Rio de Janeiro já aceita e se movimenta para que a perda de receita seja a menor possível, através da aceitação da proposta do Espírito Santo.
O grande problema é que os estados brasileiros passam por uma crise financeira e de arrecadação tributária, que se estende desde 2014. Portanto, as receitas de royalties tornaram-se um componente ainda mais importante para o equilíbrio fiscal dos estados. Para o Rio de Janeiro a situação é alarmante. Resta torcer para que haja uma conciliação entre os entes federativos em torno dessa proposta do Espírito Santo. Caso contrário, além da tragédia política que o Rio vem enfrentando, a possibilidade de redução significativa da receita dos royalties representará o caos social e econômico para estado. A conferir.
Fonte: “O Estadão”, 17/10/2020
Foto: Anastasiia Skorobogatova/Shutterstock