Para o economista Fabio Giambiagi, especialista em questões previdenciárias, o presidente Michel Temer está demorando em enviar proposta de reforma da Previdência ao Congresso e corre risco de perder a janela de oportunidade. Se a reforma não for aprovada até agosto de 2017 pode esquecer, disse, porque o ambiente político ficará conturbado com a proximidade da eleição de 2018. Para ele, a crise nos estados impõe mudanças mais duras no regime de aposentadoria estaduais como, por exemplo, a fixação de idade mínima de 65 anos imediatamente, sem fase de transição. “Regras brandas implicam um custo fiscal e margem de manobra dos estados acabou”.
O governo está demorando a enviar a reforma da Previdência ao Congresso?
O tempo está passando e estamos perdendo semanas preciosas. Tudo indica que, nas eleições presidenciais de 2018, caminharemos rumo a uma nova polarização. Na minha visão, nesse contexto, o timing ideal para aprovar a reforma previdenciária irá até julho/agosto de 2017. Depois, o ambiente político tenderá a ficar muito conturbado. E nós temos os antecedentes anteriores: a reforma previdenciária de FHC demorou quase quatro anos para ser aprovada e a de Lula em 2003, com Lula no auge da sua força política e com parte da oposição ajudando com votos no Congresso, demorou oito meses para ser aprovada. Há uma janela de oportunidade que se abriu na primeira semana de outubro e a partir de agora começa a se fechar. Ou aproveitamos ela nos próximos 9 ou 10 meses ou podemos esquecer a reforma.
Onde o problema fiscal da Previdência é mais grave, no INSS ou nos regimes próprios dos servidores?
A despesa do INSS como fração do PIB só faz crescer. Mas o maior problema fiscal está nos estados. Teremos que ter regras uniformes para uma série de pontos e regras provavelmente mais duras para os regimes próprios. A questão chave é a regra de transição. E o que vou dizer aqui reconheço que está bastante influenciado pela situação que estamos vivendo no Rio de Janeiro. Durante anos, defendi regras suaves de transição, com a ideia de que uma reforma deveria ter mudanças drásticas para quem ingressa a partir da reforma no sistema e ter regras mais brandas para quem já estava trabalhando. O problema é que regras brandas implicam um custo fiscal e custo fiscal implica ter certa margem de manobra para isso. E nos estados essa margem de manobra acabou.
O que isso significa concretamente?
Significa que a regra de idade mínima de 65 anos estará sujeita a uma regra de transição para quem tem 50 anos ou mais no âmbito do INSS, mas deveria ter vigência imediata para quem trabalha na administração pública. Já temos o precedente da reforma do Lula em 2003, que mudou o parâmetro da noite para o dia com a definição de uma idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Nas atuais circunstâncias, a reforma deveria contemplar uma idade mínima de 65 anos, sem distinção de gênero, no âmbito das administrações públicas.
Não seria uma mudança muito radical?
Situações extremas exigem propostas extremas. É ilusão achar que poderemos continuar a ter aposentadorias aos 52 ou 53 anos em estados quebrados e que os serviços continuarão a ser prestados normalmente. A continuarmos no atual diapasão, vamos a caminho da insolvência dos estados e da desordem social. Em que sociedade queremos viver? Numa sociedade onde pessoas que vivem até os 85 anos se aposentam aos 55 e o estado não tem dinheiro para mais nada? Hospitais sem atendimento, escolas em um quadro de penúria…
Na sua opinião o que os estados podem para para enfrentar a crise?
Isso passa pelo congelamento temporário dos salários nos estados e pela adoção de uma idade mínima elevada que na prática faça que o fluxo de novas aposentadorias durante alguns anos seja mínimo. Com isso, os estados conseguiriam certa folga para recomporem as suas finanças nos próximos anos, num quadro de recuperação da economia e da receita estadual, tímido em 2017 e esperemos que mais intenso a partir de 2018.
E em relação ao INSS, o que o governo federal deve fazer?
Espero ver idade mínima de 65 anos, com regra de transição; redução gradativa da diferença de requisitos por gênero; redução das futuras pensões para 50 ou 60 % do benefício original; aumento do tempo requerido de aposentadoria por idade de 15 para 25 anos; elevação da idade de concessão do benefício assistencial para 70 anos, como era quando surgiu em 1993 (hoje é de 65 anos) e convergência entre algumas regras dos setores urbano e rural.
Fonte: O Globo.
No Comment! Be the first one.