Benefícios, como adicional por tempo de serviço, não poderão ultrapassar teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, que vantagens pessoais recebidas por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo, que é o correspondente ao salário de um ministro da Corte. Atualmente, o valor é de R$ 33,7 mil. A decisão, por nove votos a um, chegou ao STF através da discussão de uma servidora que alegou ter incorporado os benefícios em seu salário antes de 2003, quando uma Emenda Constitucional instituiu o salário máximo entre servidores públicos.
Não podem extrapolar o limite, portanto, vantagens pessoais – como adicional por tempo de serviço. Os valores que ultrapassaram o teto e já foram pagos, no entanto, não precisarão ser restituídos, se tiverem sido recebidos de boa-fé. O teto, no entanto, não inclui as chamadas verbas indenizatórias, caso do auxílio-moradia, por exemplo.
Os ministros criticaram, durante o julgamento, os chamados “penduricalhos” que levam vencimentos dos servidores a estourarem o teto. “Os únicos que observam o teto são aqueles que estão no teto, que são os ministros do STF”, disse o ministro Gilmar Mendes.
“Eu penso que está na hora de colocar um ponto final no Brasil na questão do teto”, disse o ministro Teori Zavascki, que afirmou que são usados “subterfúgios” para que os vencimentos fiquem acima da regra do teto constitucional. “Está na hora de a sociedade brasileira respeitar a constituição”, afirmou o ministro.
Mais de 2,6 mil processos estavam sobrestados, aguardando a decisão da Corte, e agora devem seguir a determinação dos ministros. A maioria do plenário seguiu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que considerou que a emenda de 2003 buscou afastar distorções entre os pagamentos e promover o “equilíbrio” das contas públicas. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que é preciso atentar para o interesse público, principalmente no “momento de dificuldades econômicas que vive o país, de ajuste fiscal”.
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello, sob argumento de garantir “segurança jurídica”. Ele apontou que no teto, segundo entendimento anterior, não estão incluídas as vantagens pessoais recebidas antes de 2003 e já incorporadas no salário.
Provocações– O ministro Gilmar Mendes fez críticas ao que considerou excessos aprovados para integrantes do Ministério Público. “O país discutindo se paga ou não o Bolsa Família, e a gente discute se procurador pode ou não andar de primeira classe”, criticou. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, presente na sessão, pediu a palavra ao fim do julgamento e disse nunca ter viajado em primeira classe ou autorizado um colega a viajar. “Minha remuneração está estritamente dentro do conceito de teto remuneratório”, disse Janot, que afirmou não ter nenhuma outra fonte de remuneração além do MP, nem de natureza empresarial.
Fonte: O Estado de S. Paulo
No Comment! Be the first one.