O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou legal o serviço de aplicativos de transporte em carros particulares, como Uber, Cabify e 99. A decisão foi tomada no julgamento de duas ações que questionavam leis das cidades de São Paulo e Fortaleza.
A redação da tese — um resumo do que foi definido pelo STF, deixando claro os limites da decisão — ficará para quinta-feira. As leis analisadas proibiam qualquer tipo de transporte público individual que não seja táxi. No caso de São Paulo, uma liminar já tinha liberado o serviço. O julgamento no STF tinha repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida por juízes de todo o país.
O tribunal começou a analisar a questão em dezembro do ano passado, quando os relatores das duas ações, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, votaram contra as leis que restringiam os aplicativos. Eles argumentaram que a livre concorrência foi responsável pela melhoria dos serviços prestados pelos táxis, que defendem a volta do monopólio do setor.
Eles também destacaram que já há uma regulação do serviço aprovada pelo Congresso Nacional, a quem cabe legislar sobre o tema. Assim, entenderam não serem cabíveis grandes restrições ao serviço. O julgamento não continuou na época em razão de um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que votou só agora, acompanhando os relatores.
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Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, presidente da Corte, foram na mesma linha, embora tenham ocorrido discordâncias pontuais. Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, estava ausente.
– O transporte remunerado por aplicativo segue uma dinâmica econômica e social diversa do que nós tínhamos até então. Uma demanda surgida exatamente pela deficiência dos serviços públicos. Não me parece possível qualificar essa atividade, do Uber e semelhantes, como serviço público, e aí sujeitá-lo ao regime jurídico, direito administrativo, necessidade de o Estado permitir ou não — afirmou Moraes, dizendo, no entanto, que isso não impede a fiscalização por parte do poder público.
Cármen Lúcia disse entender a insatisfação de taxistas, que estão sujeitos a regulações diferentes daquelas aplicadas aos motoristas de aplicativos, mas também votou pela sua legalidade. Marco Aurélio destacou a facilidade de pedir um carro por meio de aplicativo.
— Foi bem-vindo o sistema de aplicativos. E, embora não se tenha no cenário nacional a regulação recomendável, sob a minha ótica, hoje é um sistema mais seguro do que o sistema regulamentado, que é o de táxi. Eu pelo menos opto sempre pelo Uber quando vou ao Rio, a São Paulo, e tenho o aplicativo no meu celular. Aciono o Uber. Inclusive eu sou examinado como transportado pelo condutor do veículo, e examino também o desempenho dele. É um serviço de utilidade pública que é de natureza privada — disse Marco Aurélio.
No começo do julgamento, em dezembro, advogados contrários aos aplicativos fizeram sustentação oral no plenário do STF. O principal argumento da defesa dos taxistas foi o de que, nos aplicativos, não se tem controle sobre a qualificação do motorista. Ele comparou a atividade dos concorrentes com ambulantes que vendem o mesmo produto que os supermercados: cobram mais barato, mas não existe fiscalização sobre esse serviço.
Em nota, a 99 disse que a decisão do STF é positiva, traz segurança jurídica e beneficia os passageiros. “É preciso ressaltar que um ambiente regulatório com normas claras e uniformes impulsiona o desenvolvimento de empresas de tecnologia. Isso é benéfico para a economia do país, assegura novas formas de geração de renda e contribui para a criação de políticas que estimulem a melhoria da mobilidade urbana”, diz trecho da nota.
Fonte: “O Globo”