O plenário do Supremo Tribunal Federal deve formar maioria nesta quinta-feira, 21, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 9.504, de 1997, que impedem as emissoras de rádio e televisão de fazer trucagem, montagem ou sátiras com candidatos durante o período eleitoral. Esses dispositivos já foram suspendidos em setembro de 2010 pelo plenário da Corte, que agora analisa o mérito da questão.
Na sessão desta quarta-feira, 20, cinco ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados em ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A avaliação dos integrantes do STF é de que a lei fere a liberdade de expressão e o direito à informação.
Segundo o Estado apurou, pelo menos mais um integrante da Corte vai acompanhar os colegas nesta quinta-feira, formando maioria pela inconstitucionalidade da restrição à atividade humorística nos três meses que antecedem as eleições.
Leia também:
A Lei Eleitoral não pode censurar o livre pensamento
Como funciona a tramitação de um projeto de lei?
“O novo eleitor é digital, a classe política é analógica”
Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a lei traz o “traço marcante da censura prévia, com seu caráter preventivo e abstrato”. “A lei pretende interditar o conteúdo que se pretende futuramente expressar. Aqui não é só exercício de futurologia, como também mais grave o excesso de paternalismo, de querer o poder público escolher o que o indivíduo e no caso o cidadão pode ouvir, pode ver, o que ele pode ou não ter acesso”, disse Moraes.
“A censura prévia desrespeita diretamente o princípio democrático, pois a liberdade política termina e o poder público tende a se tornar mais corrupto e arbitrário quando pode usar seus poderes para silenciar e punir seus críticos”, completou o ministro, ressaltando que a liberdade de expressão permite também uma eventual responsabilização cível e criminal e prevê o direito de resposta.
Futura presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber destacou que “processo eleitoral não é Estado de sítio”.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a liberdade de expressão deve ter posição preferencial, porque o Brasil tem em seu passado “uma história de desrespeito” ao direito e porque a livre circulação de ideias, informações e opiniões é “pressuposto para o exercício de muitos outros direitos fundamentais”.
+ Sebastião Ventura: A renovação político-partidária que queremos!
Ao se posicionar a favor do pedido da Abert, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o período eleitoral não difere de qualquer outro período da vida nacional. “O período eleitoral não é um período de exceção democrática, um espaço no cotidiano da democracia, que exija regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão do País”, afirmou.
Para o advogado Gustavo Binenbojm, defensor da Abert, o que está em jogo é o caráter simbólico da liberdade de expressão, de imprensa e o direito à informação. “Proibir a sátira política e o humor é tentar transformar os programas em algo tão enfadonho e desinteressante como já é a propaganda eleitoral obrigatória”, ressaltou.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”