No Brasil, para se obter a patente de uma invenção, é necessário procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). A organização vai analisar o processo e liberar o direito de exclusividade ao longo dos 20 anos seguintes à data em que o pedido foi protocolado. Entretanto, o tempo médio de avaliação das solicitações para os segmentos de telecomunicações e medicamentos, tem sido de aproximadamente 12 anos. Isso significa que o inventor terá, de fato, que contar com menos de dez anos da exclusividade proposta.
O sócio da área de tecnologia e propriedade intelectual do Motta Fernandes Advogados, Fernando Stacchini, destaca que o motivo da demora tem a ver com a complexidade do processo e a falta de estrutura do Inpi. “Para pleitear uma patente, primeiramente é necessário dar entrada no pedido, que será analisado sob sigilo para ver se os requisitos formais serão atendidos. Uma vez deferido, o interessado tem um prazo de até 3 anos para solicitar a análise técnica do pedido de patente. E isso acaba o incentivando a postergar”, explicou. Ouça o podcast!
Para amenizar possíveis danos, o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) determina que as patentes de invenção terão um mínimo de dez anos de vigência contados a partir da data de sua concessão. No entanto, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), encaminhada pela Procuradoria-Geral da República que contesta este prazo, por entender que o artigo prorroga de maneira indefinida o prazo de 20 anos e viola algumas questões constitucionais como a livre concorrência, entre outras.
O advogado e mestre em Direito, Bernardo Santoro explica que a livre concorrência é um princípio fundamental dentro da ordem econômica e da Constituição. “Quando se tem um cenário que abusa, a princípio, desse direito de monopólio exclusivo dado por uma defesa de propriedade intelectual, os princípios da ampla concorrência e das relações econômicas acabam sendo feridos”, afirmou. Ouça o podcast!
Contexto atual
A crise sanitária ocasionada pela pandemia de Covid-19 aqueceu a necessidade da discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de suspensão dessa regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos. A ideia é que a expiração da vigência de patentes permita à indústria farmacêutica a produção de medicamentos genéricos contra o coronavírus e possíveis variantes.
“Caso a decisão seja favorável à inconstitucionalidade do parágrafo único, do artigo 40 da Lei de Patentes, teremos a princípio a extinção natural de muitas patentes. O impacto no mercado de remédios é muito grande, pois há uma expectativa de que mais de 30 mil patentes expirem naturalmente, nos termos do artigo 40 caput. Assim, teremos várias empresas podendo produzir essas invenções sem o pagamento de royalties e fazendo com que haja uma maciça ampliação da livre concorrência em vários segmentos. No campo medicinal, haverá o aumento do número de remédios genéricos, que poderão ser produzidos por vários laboratórios diferentes, com menor custo”, esclarece Bernardo.
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Do ponto de vista jurídico, Fernando Stacchini aponta que o temor é que essa decisão afete um número significativo de patentes, tirando a proteção da exclusividade e abrindo a competição.
“Por um lado pode ser bom, porque aumenta a concorrência. Por outro, pode ser ruim porque dá uma insegurança jurídica para quem tem a patente. Mas é possível que a decisão definitiva passe a valer daqui para frente, não atingindo as patentes atuais”, disse.
Impactos gerais
O efeito para os empreendedores que poderão se beneficiar dessa expiração de patentes será de aumento da produtividade em vários campos a partir das inovações que passarão a estar livres para serem produzidas e até mesmo aprimoradas por outras pessoas e empresas. Já os donos das patentes terão que se ajustar ao mercado de concorrência.
“Para os empreendedores que não foram os inventores das patentes, haverá uma ampla possibilidade de expansão de mercado. Já para os laboratórios, por exemplo, haverá a perda de monopólio legal criado pela lei e, com isso, entrarão no processo de concorrência, precisando baixar os preços. Por serem pioneiros na produção, já contam com uma marca estabelecida e vantagem no mercado, mas precisarão se adequar à nova realidade”, ressaltou Bernardo.
Fernando acredita que a decisão vai colaborar com a não postergação indefinida do prazo de uma patente. “Usar falhas do Inpi ou brechas procedimentais para atrasar a análise ou para se valer de um atraso da avaliação para prorrogar ainda mais esse prazo, prejudica o mercado, pois limita a concorrência e encarece o produto. Para o consumidor, quanto mais concorrência, melhor. E a economia também é beneficiada com o aumento das empresas atuando e aumento do mercado”, afirmou.
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É importante lembrar que ainda será preciso verificar a modulação da decisão para que haja entendimento completo acerca de sua aplicação, levando em consideração, por exemplo, o tipo de patente analisada ou se valerá apenas daqui para frente. Fernando Stacchini conclui que “seria uma decisão salutar para o consumidor e para a economia”.
Quanto mais liberdade econômica for alcançada, maiores serão as possibilidades de desenvolvimento da economia do país. Por isso, o Instituto Millenium defende a concorrência e a ampliação dos mercados, pois cooperam diretamente com o avanço do Brasil.