O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por seis votos a cinco que as guardas municipais podem fiscalizar e multar os motoristas que forem flagrados cometendo alguma irregularidade no trânsito. O Ministério Público de Minas Gerais ingressou com ação para contestar essa autorização concedida pela justiça do estado aos municípios de Belo Horizonte. Para o MP, apenas o estado, por meio da Polícia Militar, pode sancionar os infratores. Contudo, a maioria dos ministros entendeu que o código de trânsito permite essa prática também pelos guardas.
Quando o julgamento no plenário da corte foi suspenso, o placar estava empatado, resultado que voltou a se repetir nesta quinta-feira, com metade dos ministros a favor do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Ele defendeu que a ação das guardas municipais deveria ser limitado para os casos em que o patrimônio do município estivesse em risco, como em flagrantes de excesso de velocidade e veículos estacionados em local proibido.
Mas, Roberto Barroso considerou que poder fiscalização de trânsito pode ser delegado pelos estados aos municípios e que portanto poderia ser exercida por agentes que não são policiais, como os guardas. Ele teve o apoio de outros cinco ministros. Por isso, coube ao ministro Gilmar Mendes definir a votação acompanhando o voto de Barroso. Ele destacou a necessidade de articular a guarda municipal à polícia militar.
Outros 24 municípios também foram alvo desse mesmo tipo de ação. Essa determinação do Supremo também valerá para esses casos em que a guarda estiver impedida pela justiça de multar os motoristas.
Fonte:O Globo.
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