O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira, 6, a “reaposentadoria”, ação judicial na qual o aposentado pedia o cancelamento do seu benefício atual em razão de um mais vantajoso conseguido com contribuições feitas após o primeiro. Com isso, o Supremo afastou qualquer possibilidade do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguir um novo benefício após se aposentar pela primeira vez.
A decisão ocorre dois anos depois do Supremo negar a validade da “desaposentação”. Diferente da tese analisada hoje, a “desaposentação” previa usar todas as contribuições feitas pelo segurado, antes e depois da concessão do benefício, para que se conseguisse um novo benefício, bem mais vantajoso.
O argumento da corte foi que o artigo 18 da lei de benefícios da Previdência Social nega que o aposentado use os salários de benefícios recolhidos ao INSS após a aposentadoria para recalcular o benefício. O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli afirmou que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à “desaposentação” ou “reaposentação”. A maioria dos ministros entendeu que a Corte já havia rejeitado a hipótese de “reaposentação” no primeiro julgamento.
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No julgamento, entretanto, os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até esta quinta não serão prejudicados, e poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado – ou seja, que não haja mais possibilidades de recurso. Também foi decidido que, aposentados que ganharam na Justiça a “desaposentação” entre 2013 e 2016 (período entre o reconhecimento do Supremo Tribunal de Justiça reconheceu a tese e a negativa do STF). Isso porque, segundo o colegiado, os benefícios foram recebidos de boa fé. O INSS e a Advocacia Geral da União (AGU) pleiteavam a devolução dos recursos.
O recurso analisado nesta quinta foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que argumentava omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016 sobre a possibilidade da “reaposentadoria”. De acordo com a Cobap, a decisão da “desaposentadoria” não poderia ser aplicada por extensão à outra modalidade.
Fonte: “Veja”