O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de seu site oficial informações referentes aos gastos com passagens aéreas dos ministros da Corte. Segundo o especialista do Instituto Millenium Gil Castello Branco, fundador e secretário-geral da ONG Contas Abertas, a medida fere os princípios da Lei Complementar 131 de 2009. “A essência da lei é, justamente, fomentar a transparência, o acesso à informação e o controle social. A sociedade tem o direito de saber para onde viajam os ministros do Supremo e quais os custos disso”, critica Castello Branco.
A Lei Complementar 131 determina “a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”. De acordo com Castello Branco, mesmo que os dados referentes aos gastos com passagens dos ministros constem em outras plataformas online – como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e o Siga Brasil, sistema de informações orçamentárias do Senado Federal que reúne diversas bases de dados —, o conteúdo relacionado às despesas com viagens também deveria estar disponível no site oficial do STF. “Tem que estar no portal. É claro que o STF deve informar em sua página para onde os ministros viajam, se o órgão paga a viagem do acompanhante e quanto gasta com isso. Essa informação é relevante e o Supremo precisa prestá-la. O site é onde o cidadão recorre em primeiro lugar. O STF tem que retornar com as informações imediatamente”, disse o especialista.
O Instituto Millenium entrou em contato com o STF para saber por que motivo e quando as informações sobre os gastos com passagens foram excluídas do portal. Também perguntou a previsão para o retorno dos dados. Mas o STF não respondeu. Em seu site, consta a seguinte explicação: “As informações referentes aos gastos com passagens foram retiradas temporariamente deste portal devido a inconsistências encontradas nos dados anteriormente divulgados. As informações serão novamente disponibilizadas, assim que revisadas”.
Ao retirar as informações do ar, o STF abre um perigoso precedente em todo o país. “Esse caso revela que a cultura da transparência não está completamente implantada no Brasil. O Supremo tem que reconsiderar essa decisão porque é um péssimo exemplo para os órgãos do Judiciário no Brasil afora. Brechas como essas dificultam o pleno vigor da lei e quando são causadas pelo órgão máximo do Judiciário se tornam ainda mais graves. Se o STF entende que não precisa divulgar informações sobre passagens de viagens, o que se esperar de uma entidade do Judiciário no interior do país? A medida abre margem para que o mesmo seja praticado pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo nos estados”, critica Castello Branco, acrescentando que a ação do STF remonta ao passado e precisa mudar. “As autoridades acham que têm o poder de selecionar o conteúdo ao qual o cidadão deve ou não ter acesso. Essa cultura infelizmente ainda está presente em grande parte do comportamento das autoridades brasileiras”.
Quem quiser ter acesso aos dados pode recorrer à Lei de Acesso à Informação. Neste caso, segundo Castello Branco, o STF não poderá se recusar a fornecer as informações referentes aos gastos com passagens aéreas pagas pelo Supremo. Apesar de se tratar do STF, a medida de retirar do ar os dados relacionados aos gastos com passagens pode ser questionada. De acordo com Castello Branco, todo cidadão tem o direito de recorrer ao Ministério Público. “O papel da sociedade é cobrar. O discurso atualmente é de que o cidadão participe de um controle social, mas, na prática, a ação fica inviabilizada por causa de atitudes como a do Supremo. O poder público convida o cidadão a participar mais ativamente do controle social, mas nega a ele informações que são essenciais para que ele possa efetivamente exercer controle. É deplorável que essa atitude seja tomada pelo órgão máximo do Judiciário. Espero que eles imediatamente revejam essa decisão absurda”, critica o especialista.
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