O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta 4ª feira (28.abr.2021), o julgamento que analisa pedido de inconstitucionalidade de trecho da Lei de Propriedade Industrial que estabelece a vigência de patentes por mais de 20 anos.
A sessão será retomada na 5ª feira (29.abr), com o voto dos ministros.
A extensão da vigência de uma patente é possível quando há demora do Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em analisar o pedido de registro. A medida é estipulada pelo parágrafo único do Art. 40 da Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996), alvo do julgamento.
João Accioly: “Se não fizermos a desestatização das ideias, não vamos desestatizar a burocracia”.
A agenda liberal precisa continuar!
No começo de abril, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, suspendeu, em decisão liminar (provisória), o trecho da lei que garantia a prorrogação de patentes só em casos de produtos e processos farmacêuticos e de equipamentos e materiais de uso em saúde.
Toffoli atendeu um pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) em função da pandemia. A argumentação é de que poderia haver economia para o SUS (Sistema Único de Saúde) com o fim da extensão de patentes.
A indústria brasileira de genéricos, que reproduz medicamentos cuja patente já caiu, também estava interessada na decisão, já que o portfólio de produtos que ela poderá oferecer será maior.
Na sessão desta 4ª (28.abr), falaram o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, André Mendonça.
Aras defendeu que seja estabelecido um tempo certo para a vigência de patentes. Afirmou que a prorrogação prejudica o mercado nacional e a segurança jurídica e afeta a livre concorrência.
Em manifestação ao STF, nesta 4ª feira (28.abr), a PGR também argumentou que o artigo deve ser declarado inconstitucional por causa da crise sanitária da pandemia de covid-19. “O dispositivo impugnado impacta diretamente no direito fundamental à saúde, pois, enquanto não expira a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica fica impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas futuras variantes”.
Também se manifestaram representantes de 15 entidades que entraram na ação como amicus curiae –quando há o ingresso de outras partes, interessadas no andamento do processo.
Fonte: “Poder360”, 28/04/2021
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF