O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a segurança privada das residências dos ministros da Corte. Foram empenhados R$ 1,3 milhão para os serviços. Ao todo, no entanto, o contrato com vigência no período de 14 de novembro de 2017 a 13 de maio de 2020 tem valor de R$ 20,7 milhões.
A contratação da empresa Esparta Segurança LTDA se destina à prestação de serviços de apoio operacional na área de segurança pessoal privada armada em Brasília-DF, a ser executado por meio de 85 postos de trabalho. Do total, dois cargos são de supervisão do serviço e o restante dividido entre seguranças pessoais diurnos e noturnos.
Os seguranças das residências dos ministros são responsáveis triagem, portas de acesso e circunvizinhanças, vias de estacionamento externo, extensão do terreno interno, acompanhamento da autoridade e externo e realização de rondas inopinadas.
Os profissionais alocados nos postos de trabalho de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA ARMADA deverão realizar os seguintes serviços:
a) proibir a saída de bens patrimoniais sem a devida autorização;
b) realizar rondas periódicas durante o turno de serviço conforme procedimentos e rotinas de trabalhos;
c) manter-se atento aos visitantes e, havendo alguma suspeita, abordar de forma educada visando averiguar a real situação;
d) interromper serviços e terceiros não-autorizados a acessar as dependências do local do posto de serviço, realizando as devidas comunicações quando necessário;
e) manter a ordem e realizar a segurança e o controle de entrada e saída, bem como a permanência de veículos estranhos, no estacionamento externo contíguo ao posto de serviço, anotando todos os dados necessários a eventual identificação futura;
f) manter controles para a realização de busca do proprietário dos veículos, no local de funcionamento do posto de serviço, em caso de ocorrências diversas;
g) proibir qualquer aglomerado de pessoas no posto;
h) executar a(s) ronda(s) diária(s), conforme orientação repassada pela fiscalização ao preposto, verificando todas as dependências e instalações dos postos do STF, salvo as áreas reservadas e que necessitem de autorização prévia para o acesso, adotando, quando requeridas, as providências necessárias para o correto desempenho das suas funções e responsabilidades;
i) receber de maneira polida e educada os visitantes e prestadores de serviços previamente autorizados pelo cliente, informando-os e orientando-os sempre que solicitado, bem como dirigindo-os ao local pretendido;
j) acionar o gestor do contrato e a companhia de polícia militar responsável sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações dos postos, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão, presença de delinquentes ou outros suspeitos, bem como ocorrências que possam trazer qualquer tipo de risco;
k) não permitir o acesso ou a entrada de pessoa ou que se negue à identificação regulamentar, salvo por decisão e/ou autorização expressa do CONTRATANTE;
l) não permitir o uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar poluição sonora e/ou visual nos locais de prestação de serviço, salvo nos casos de emergência;
m) não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros meios de divulgação escrita, em muros, paredes, pilastras, vidraças, gramados, janelas etc, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
n) auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndios, ou em outros sinistros, segundo orientações específicas, visando à segurança física de pessoas, instalações e patrimônio;
o) promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nos postos e dependências, providenciando, de imediato, a remessa desses bens ao preposto do contrato ou a outrem designado pelo CONTRATANTE, realizando o devido registro em livro próprio;
p) deter pessoas consideradas suspeitas;
q) controlar entradas e saídas de materiais e equipamentos, exigindo sempre as respectivas autorizações fornecidas pelo setor competente;
r) ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente ao Chefe da Seção de Segurança de Dignitários do Supremo Tribunal Federal, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
s) em caso de roubo, furto, incêndio, rompimento de tubulação de água ou falta de energia elétrica e outros sinistros, comunicar ao preposto ou, na impossibilidade deste, ao gestor do contrato, para as providências cabíveis;
t) em caso de incêndio ou rompimento de tubulação de água, acionar o corpo de bombeiros militar mais próximo, para as providências cabíveis.
u) atuar no apoio aos profissionais de segurança pessoal privada armada condução de veículos, em caso de eventual necessidade; melhoria e à qualidade dos serviços, procurando, sempre, dar-lhes o devido retorno dos pleitos formulados;
v) acompanhar as autoridades e familiares em deslocamentos próximos à residência, em caso de eventual necessidade;
w) permitir que às pessoas com deficiência seja concedida preferência de trânsito e acesso a elevadores e outras dependências, procurando ajudá-las, quando for o caso, no desembarque de viaturas.
Fonte: “Contas Abertas”
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