O Supremo Tribunal Federal (STF) volta do recesso nesta segunda-feira (03) e a agenda do primeiro semestre, divulgada no final do ano passado, traz temas de forte relevância para a economia.
Já na quarta-feira (05) deve ocorrer o julgamento sobre a redução dos salários e jornada de trabalho de servidores públicos para cumprir os limites de despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000.
No dia seguinte, a pauta inclui o tema da “desaposentação”, quando aposentados pelo INSS seguem trabalhando ou voltam ao mercado e procuram reajustar o valor com base nas novas contribuições.
Em 19 de fevereiro, o STF deve dar uma solução para a novela do tabelamento do frete, uma das concessões do governo Temer para encerrar a greve dos caminhoneiros, em maio de 2018. O tabelamento foi questionado desde o início por interferir diretamente no livre-mercado.
Ainda em fevereiro, o STF julga a redução da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais, assim como um decreto presidencial sobre cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras. No dia 18 de março, será julgada a incidência de ISS e ICMS sobre os direitos sobre softwares.
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A pauta de abril tem vários processos sobre tributação. Um deles é sobre o imposto de renda retido na fonte para sócios nacionais e estrangeiros, e outro é a modulação do julgamento no qual o STF decidiu que o valor arrecadado pelo ICMS não deve estar na base de cálculo do PIS/Cofins.
Em 15 de abril, o STF retoma o julgamento de ações que questionaram a reforma da Previdência de Lula em 2003 por evocar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, anterior à Constituição, para impedir que o teto de benefícios fosse violado com base no conceito de direito adquirido.
No final do mês, será a vez de julgar a distribuição dos royalties do petróleo. Já em maio, o STF julga o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas do FGTS.
No dia 14 de maio, deve ocorrer o julgamento de ações sobre a reforma trabalhista que questionaram dois pontos: o índice usado para correção monetária de valores de indenizações trabalhistas e o trabalho intermitente.
Estes contratos, em uso crescente, permitem que o empregador pague o funcionário por hora, mas dentro das regras de contratação da CLT.
Em junho, o tribunal enfrenta a questão do limite para pagamento de indenizações por dano moral, também definido na reforma trabalhista. Como de costume, quem investe no Brasil terá que ficar com um olho no mercado e outro nas decisões dos juízes.
Fonte: “EXAME”