Uma decisão inédita da Justiça abriu um precedente para multar quem não paga o condomínio em dia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um edifício comercial, em Brasília, a cobrar mais 10% de multa sobre o valor total da dívida de um inquilino. A Corte usou uma expressão que já existe no Código Civil brasileiro para classificar os caloteiros: é uma conduta antissocial.
A punição que existe hoje não está inibindo o calote, que aumentou mais de 30%, do ano passado para cá. A Associação Brasileira de Administradores de Imóveis (Abadi) afirma que a inadimplência no pagamento de condomínios aumentou de 4,97%, entre janeiro e agosto do ano passado, para 6,62%, em igual período deste ano. O assessor jurídico da associação acredita que a decisão do tribunal pode ajudar a desestimular esse atraso.
— Se ele souber que poderá ser apenado com uma multa maior do que os 2%, em razão de sua reiteração, com certeza isso vai acabar desestimulando a inadimplência. É uma ferramenta que pode ser utilizada com eficácia pelos condomínios — disse Marcelo Borges ao jornal “Bom dia Brasil”, da Rede Globo.
No caso julgado, o estatuto do condomínio já previa a cobrança de uma multa extra de 10%, mas o inquilino não quis pagar e, por isso, a briga foi parar no Judiciário. A decisão não obriga outros tribunais a autorizar a aplicação de multa acima de 2%, mas a decisão vai servir como base para pedidos semelhantes que chegarem ao Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Extra.
Conduta anti-social atrasar o pagamento do condomínio, considerando o condômino um caloteiro, parece mais um radicalismo.
O que dizer do condômino desempregado? Sem perspectivas, sem renda, mal alimentado, são fatos que estão se tornando corriqueiros em nosso país.
Para mim CONDUTA ANTI-SOCIAL é o desemprego e o estrago na economia que esse governo paquidérmico gera.