O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 22, por 6 votos a 5, impedir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva receba uma ordem de prisão até que a Suprema Corte conclua o julgamento iniciado sobre o habeas corpus do líder petista. Na próxima sessão, em 4 abril, o Supremo votará o pedido do líder petista de permanecer em liberdade até que se esgotem todos os recursos contra a condenação que sofreu na Lava Jato. A decisão o blinda da prisão, que a própria defesa apontou como iminente, no caso do triplex.
Tomada diante de um pedido feito da tribuna em que a defesa alegou iminência de prisão, a decisão evita que, após julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), na próxima segunda-feira, 26, a Justiça determine o cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
Considerada incógnita no julgamento, a ministra Rosa Weber foi justamente quem abriu a votação a favor de suspender eventual ordem de prisão até que o Supremo julgue o mérito do habeas corpus. Seguiram a ministra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Negaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Antes dessa decisão, o Supremo havia, por 7 votos a 4, admitido para julgamento o habeas corpus do ex-presidente Lula, superando questão preliminar apresentada pelo relator Edson Fachin, que considerava incabível o pedido. A maioria nessa votação foi formada por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos Fux, Barroso e Cármen Lúcia, além de Fachin.
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Uma terceira votação foi aquela em que os ministros, já estourado o horário regimental (18h), decidiram suspender o julgamento para retomar na próxima sessão, em 4 de abril. Fachin, Moraes, Barroso e Cármen queriam seguir a votação.
Foi diante da suspensão do julgamento que a defesa de Lula pediu que o Supremo concedesse a liminar, acatada, para temporariamente impedir que Lula recebesse a ordem de prisão depois do julgamento na próxima segunda-feira, 26, no TRF-4.
Preliminar rejeitada. Na votação da preliminar proposta pelo relator Fachin sobre se o Supremo deveria considerar cabível ou não o habeas corpus, houve um amplo debate entre os ministros sobre o dever do Supremo diante das milhares de apresentações de habeas corpus.
A corrente derrotada, de Fachin, é favorável a uma visão mais restritiva, que rejeita analisar alguns habeas corpus por questões processuais, sob o entendimento de que o STF só deve julgar o pedido depois de todas as instâncias anteriores. A corrente vencedora mostrou-se a favor da apreciação de pedidos de liberdade de uma maneira mais ampla, mesmo que algum detalhe técnico pudesse apontar para uma possível não admissão do pedido.
Fachin abriu a votação considerando inadmissível o Supremo julgar o pedido de Lula não ser preso até que se esgotem todos os recursos contra condenação, alegando que a solicitação só poderia ser analisada se apresentado em um recurso contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não diretamente ao Supremo. Fux acrescentou um dado estatístico segundo o qual, com mais de 150 mil habeas corpus registrados no Supremo, não deve haver Corte alguma no mundo com tamanha quantidade de pedidos de liberdade.
O ministro Alexandre de Moraes fez o primeiro voto pela superação da questão preliminar, para que fosse julgado o mérito do pedido da defesa de Lula. Rosa Weber – que é tida como uma espécie de fiel da balança no julgamento do STF – acompanhou a divergência aberta por Moraes. “Na jurisprudência do plenário, eu, que privilegio o princípio da colegialidade, conheço este habeas corpus consubstanciado no aditamento que se ofertou, ressalvando a minha posição pessoal a respeito do tema”, disse a ministra.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, celebrou o fato de que o plenário do Supremo estava discutindo o tema. “Pensar em um modelo para encapsular a instituição do HC é extremamente grave, sobretudo no contexto daquilo que se chama uma Constituição Cidadã. Não vejo, portanto, como não conhecer do habeas corpus”, disse Gilmar.
Em sua fala, Toffoli afirmou que a Corte vem recebendo uma quantidade de habeas corpus “como nunca antes”. De acordo com o ministro, em aproximadamente nove anos, o número de habeas corpus passou de 99 mil para 154,5 mil. “Tivemos alta de 50% daquilo que houve em mais de 100 anos. E estamos dando conta, porque é nossa obrigação, é o nosso dever.”
Fonte: “O Estado de S. Paulo”