O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no final da tarde de quinta-feira, 14, o poder de investigação criminal do Ministério Público. Com a decisão, procuradores e promotores podem continuar a conduzir investigações próprias na esfera penal e também auxiliarem apurações feitas pela polícia.
A discussão chegou à Corte por um recurso de Minas Gerais no qual um ex-prefeito alegava que o Tribunal de Justiça local recebeu denúncia contra ele fundamentada apenas em investigação realizada pelo MP, sem participação da polícia. O julgamento teve início em 2012, mas ficou suspenso por um pedido de vista e foi concluído nesta tarde. O poder de investigação do Ministério Público também já foi discutido na Câmara dos Deputados em 2013, quando foi rejeitada a PEC 37, que estabelecia limites ao poder de investigação do MP e foi um dos temas que mobilizou as manifestações de junho de 2013 em todo o País contrárias à limitação da atuação do órgão.
Nesta quinta, por maioria, o plenário do STF reafirmou o poder de investigação dos procuradores, entendendo que a Constituição permite que a instituição realize investigações por meios próprios. Os ministros destacaram, no entanto, que em todos os casos devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados e salientaram que a atuação do MP fica “sob permanente controle” da Justiça.
Em 2012, votaram três ministros hoje já aposentados: Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaqium Barbosa. O julgamento foi duas vezes interrompido e retomado nesta quinta-feira. Foram favoráveis ao poder de investigação do MP os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber destacou nesta quinta-feira que a investigação pelo Ministério Público não coloca em risco o devido processo legal.
Os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entendiam que cabe à polícia investigar e que somente em casos excepcionais esse papel poderia ser desempenhado por promotores e procuradores. Marco Aurélio Mello foi contrário a qualquer investigação pelo MP.
Presente no julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a intenção não é “estabelecer uma cisão entre MP e polícia”. “O MP pode contribuir com a investigação naquilo que lhe é próprio e não se nega que policia possa contribuir e muito naquilo que lhe é próprio também. Não se trata de estabelecer um jogo de uma instituição contra outra”, afirmou Janot.
O caso teve repercussão geral reconhecida e, portanto, a decisão se aplica a todos os demais processos semelhantes.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
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