Sinal amarelo para:
Autorizada desde o dia 6 de julho até a antevéspera da eleição (sexta-feira)
A propaganda deve conter a linguagem de libras ou legenda
Será em bloco ou em inserções
Só podem participar da propaganda de um partido/coligação filiados a este partido/coligação ou que não tenham nenhuma filiação partidária
Podem ocorrer debates desde que seja assegurada participação de candidatos dos partidos que tenham representação na Câmara dos Deputados
As regras dos debates devem ser concordadas por 2/3 dos candidatos aptos
Devem conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material e de quem contratou a propaganda
Deve conter a tiragem do impresso
Só é permitida até as 22 horas da véspera da eleição (sábado)
Deve ser comunicado à autoridade policial com antecedência de 24 horas para assegurar a utilização do espaço em relação a pedido de outra agremiação
Podem ser utilizados até às 22 horas da véspera da eleição, desde que não seja utilizado para comícios
É necessário comunicar a autoridade policial cm antecedência de 24 horas para assegurar a prioridade da utilização e organização do tráfego e dos serviços públicos que sejam afetados por sua realização
Só podem ser feitas até 22 horas da véspera da eleição
Veja também:
O que não pode na propaganda eleitoral
O que talvez possa na propaganda eleitoral
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